TJRJ - 0804608-11.2024.8.19.0083
1ª instância - Japeri 2 Vara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 01:38
Decorrido prazo de WEMERSON ALMEIDA DA SILVA DO NASCIMENTO em 22/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 18:45
Juntada de Petição de diligência
-
14/07/2025 18:44
Juntada de Petição de diligência
-
08/07/2025 16:03
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 16:35
Juntada de Petição de diligência
-
07/07/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 21:28
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 13:38
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 13:34
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 12:42
Expedição de Ofício.
-
03/06/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 10:10
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 22:34
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:49
Decorrido prazo de ITIEL HELTER DA CONCEICAO ANTUNES em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:49
Decorrido prazo de ITIEL HELTER DA CONCEICAO ANTUNES em 12/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 15:23
Juntada de Petição de diligência
-
09/05/2025 20:55
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 17:33
Juntada de Petição de diligência
-
05/05/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 20:15
Juntada de Petição de diligência
-
17/04/2025 11:12
Juntada de Petição de diligência
-
17/04/2025 11:10
Juntada de Petição de diligência
-
10/04/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 12:26
Juntada de petição
-
28/03/2025 12:02
Juntada de petição
-
28/03/2025 11:50
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 11:23
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 11:18
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 11:02
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 10:56
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 01:43
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 01:06
Decorrido prazo de WEMERSON ALMEIDA DA SILVA DO NASCIMENTO em 25/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2025 00:18
Decorrido prazo de ITIEL HELTER DA CONCEICAO ANTUNES em 21/03/2025 23:59.
-
16/03/2025 00:23
Decorrido prazo de BRUNO RODRIGUES ZARANZA em 14/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 15:55
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
14/03/2025 15:47
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
14/03/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 21:12
Juntada de Petição de ciência
-
11/03/2025 02:09
Decorrido prazo de RODOLFO JOVENCIO ANTONIO em 10/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 15:16
Juntada de petição
-
10/03/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 12:07
Juntada de Petição de diligência
-
07/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
06/03/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 13:02
Juntada de Petição de diligência
-
28/02/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 12:53
Expedição de Mandado.
-
27/02/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 12:27
Juntada de petição
-
27/02/2025 12:26
Juntada de petição
-
27/02/2025 12:26
Juntada de petição
-
27/02/2025 12:24
Juntada de petição
-
27/02/2025 12:21
Expedição de Mandado.
-
27/02/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 11:40
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
27/02/2025 11:39
Juntada de petição
-
27/02/2025 11:37
Juntada de petição
-
27/02/2025 11:36
Juntada de petição
-
27/02/2025 11:35
Juntada de petição
-
26/02/2025 18:20
Juntada de mandado de acompanhamento de medidas diversas da prisão
-
26/02/2025 18:20
Juntada de mandado de acompanhamento de medidas diversas da prisão
-
26/02/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 18:11
Juntada de Alvará de soltura ou ordem de liberação
-
26/02/2025 18:10
Juntada de Alvará de soltura ou ordem de liberação
-
26/02/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 17:23
Revogada a Prisão
-
26/02/2025 17:23
Recebida a denúncia contra ITIEL HELTER DA CONCEICAO ANTUNES (FLAGRANTEADO), PAULO JIMENES ALMEIDA SILVA (FLAGRANTEADO) e WEMERSON ALMEIDA DA SILVA DO NASCIMENTO (FLAGRANTEADO)
-
19/02/2025 12:07
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 00:28
Decorrido prazo de ITIEL HELTER DA CONCEICAO ANTUNES em 10/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 19:52
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
03/02/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 18:09
Juntada de petição
-
24/01/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 18:03
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 14:43
Juntada de petição
-
07/01/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2024 14:01
Expedição de Ofício.
-
19/12/2024 15:14
Expedição de Ofício.
-
09/12/2024 14:05
Juntada de petição
-
08/12/2024 00:22
Decorrido prazo de BRUNO RODRIGUES ZARANZA em 06/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 11:14
Juntada de Petição de diligência
-
06/12/2024 11:00
Juntada de Petição de diligência
-
04/12/2024 15:56
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 15:53
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 17:55
Juntada de petição
-
01/12/2024 10:56
Juntada de Petição de diligência
-
29/11/2024 21:47
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 14:45
Juntada de Petição de ciência
-
28/11/2024 00:00
Intimação
...Ante o exposto, indefiro o requerimento de revogação da prisão preventiva formulado em favor do réu Paulo Jimenes Almeida Silva... -
27/11/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 14:39
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 14:35
Juntada de petição
-
27/11/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 17:56
Mantida a prisão preventida
-
21/11/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 13:51
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 23:11
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 16:17
Expedição de Ofício.
-
18/11/2024 00:02
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 15:12
Expedição de Mandado.
-
14/11/2024 15:06
Juntada de petição
-
14/11/2024 15:02
Expedição de Ofício.
-
14/11/2024 14:49
Juntada de petição
-
14/11/2024 14:47
Juntada de petição
-
14/11/2024 14:44
Juntada de petição
-
14/11/2024 13:37
Expedição de Mandado.
-
14/11/2024 12:56
Expedição de Mandado.
-
14/11/2024 12:49
Juntada de petição
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Japeri 2ª Vara da Comarca de Japeri Rua Vereador Francisco Costa Filho, 1900, Engenheiro Pedreira, JAPERI - RJ - CEP: 26453-020 DECISÃO Processo: 0804608-11.2024.8.19.0083 Classe: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FLAGRANTEADO: PAULO JIMENES ALMEIDA SILVA, ITIEL HELTER DA CONCEICAO ANTUNES, WEMERSON ALMEIDA DA SILVA DO NASCIMENTO Notifiquem-se os denunciados para que, em 10 (dez) dias, ofereçam defesa prévia por escrito (art. 55 da Lei 11.343/06), por advogado que venham a constituir.
Ficam cientes de que o não oferecimento da defesa no prazo implicará na nomeação da Defensoria Pública para o patrocínio de seus interesses processuais.
Certifique-se acerca da Juntada do laudo definitivo de exame do material entorpecente apreendido.
Após, oficie-se à Delegacia para destruição da droga, nos termos da Lei 11.343/06.
Atendam-se os requerimentos constantes na cota do Ministério Público.
Trata-se de manifestação do Ministério Público pelo afastamento de sigilo e extração de dados dos celulares apreendidos e dados estáticos em nuvem, conforme id. 155381378.
De acordo com o que consta nos autos, o denunciado PAULO JIMENES foi preso em flagrante porque estava seguindo a viatura da polícia militar, da Lagoa do Sapo até o bairro Nova Belém, se comunicando com um celular, apreendido em id. 153914833, e informando a posição dos militares para os outros traficante.
Nos termos da manifestação do Ministério Público acostada no id. 155381378, as prisões em flagrante tiveram origem nas diligências empreendidas para identificar quem foi o autor ou autores que vitimaram o menor Carlos Eduardo Cabral De Moura, de 5 anos de idade, de grande repercussão e comoção nesta Comarca.
Conforme se extrai do requerimento formulado pelo Ministério Público, no caso dos autos, o afastamento do sigilo telefônico e telemático é o meio disponível para a possível identificação da cadeia de criminosos que integram a associação criminosa por traz do celular apreendido.
Por todo o exposto, adoto os fundamentos apresentados pelo Ministério Público no id. 155381378, como razão de decidir e, consequentemente, DECRETO O AFASTAMENTO DO SIGILO DOS DADOS contidos no aparelho de telefonia celular, apreendido por ocasião da prisão em flagrante de Paulo Jimenes (auto de apreensão no id. 153914833), a fim de que seja realizado o exame pericial de conteúdo, que detalhe o modelo, os números constantes na agenda, as ligações efetuadas e recebidas, as mensagens de textos enviadas e recebidas gravadas (incluindo-se SMS, Messenger do Facebook e WhatsApp), bem como as fotografias e vídeos armazenados, históricos de localização e de pesquisa.
Defiro o requerimento para que a extração dos dados seja feita pela COORDENADORIA DE SEGURANÇA E INTELIGÊNCIA do Ministério Público, para tanto, determino a expedição de ofício com autorização aos agentes da CSI para retirada do aparelho apreendido de onde se encontre e encaminhamento à referida Coordenadoria, com a ressalva de que o mencionado aparelho deverá ser devolvido de onde foi retirado, após a extração dos dados.
Dê-se vista ao Ministério Público acerca do requerimento de revogação da prisão acostado no id. 154938418.
Após a expedição dos ofícios e a manifestação do MP, voltem conclusos.
Intimem-se.
JAPERI, 13 de novembro de 2024.
LEOPOLDO HEITOR DE ANDRADE MENDES JUNIOR Juiz Titular -
13/11/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 17:17
Deferido o pedido de
-
12/11/2024 10:37
Conclusos para decisão
-
09/11/2024 17:36
Juntada de Petição de denúncia (outras)
-
07/11/2024 15:10
Juntada de Petição de requerimento de liberdade
-
04/11/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
03/11/2024 17:13
Recebidos os autos
-
03/11/2024 17:13
Remetidos os Autos (cumpridos) para 2ª Vara da Comarca de Japeri
-
03/11/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2024 17:05
Juntada de petição
-
03/11/2024 16:50
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
03/11/2024 16:50
Audiência Custódia realizada para 03/11/2024 13:22 2ª Vara da Comarca de Japeri.
-
03/11/2024 16:50
Juntada de Ata da Audiência
-
03/11/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2024 14:27
Juntada de mandado de prisão
-
03/11/2024 14:27
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
03/11/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2024 14:23
Juntada de mandado de prisão
-
03/11/2024 14:21
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
03/11/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2024 14:11
Juntada de mandado de prisão
-
03/11/2024 14:11
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
03/11/2024 11:51
Juntada de petição
-
03/11/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2024 07:01
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2024 21:43
Audiência Custódia designada para 03/11/2024 13:22 Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital.
-
02/11/2024 17:05
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
02/11/2024 16:59
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
02/11/2024 16:50
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
02/11/2024 04:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
-
02/11/2024 04:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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