TJRJ - 0314797-31.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 19:56
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista a informação de pagamento extraída do sistema da dívida ativa do Município, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO./r/r/n/nDiante da quitação do crédito tributário bem como dos honorários advocatícios, determino que o Cartório de Registro de Imóveis efetue o cancelamento de eventual registro(s) de penhora determinado(s) por este juízo nestes autos, mediante o recolhimento dos emolumentos devidos pelo executado./r/r/n/nConsiderando a sobrecarga notória de processos desta Vara e os princípios da celeridade e da instrumentalidade das formas, a presente decisão assinada digitalmente e devidamente instruída com os documentos necessários servirá como mandado/ofício para o seu cumprimento e deverá ser encaminhada diretamente pelo interessado para o Cartório de Registro de Imóveis./r/r/n/nExpeça-se, igualmente, mandado de pagamento em favor do executado para levantamento de eventual valor que se encontre depositado. /r/r/n/nCertificado o regular recolhimento das custas, dê-se baixa e arquivem-se e inclua-se o feito no local virtual Saída de Acervo./r/r/n/nSe houver pendência de custas, providencie o cartório o arquivamento definitivo dos autos, sem BAIXA perante o cartório distribuidor./r/r/n/nAto contínuo inclua-se o feito no local virtual DICDD, a fim de que seja emitida a certidão de débito ao DEGAR./r/r/n/nAnote-se no lembrete do processo: Sentença - Pagamento -
06/05/2025 17:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/05/2025 17:06
Conclusão
-
29/09/2024 12:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/09/2024 12:45
Conclusão
-
25/07/2024 16:23
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
25/07/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 01:42
Juntada de documento
-
03/06/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 13:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2024 01:10
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 05:03
Documento
-
26/10/2023 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2023 18:54
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 17:53
Outras Decisões
-
26/05/2023 17:53
Conclusão
-
07/01/2023 05:30
Documento
-
09/12/2022 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2022 10:04
Conclusão
-
09/12/2022 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2022 21:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2022
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801918-21.2025.8.19.0003
Rosilea Nascimento Piaui
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Luan da Costa Liberador
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/03/2025 23:21
Processo nº 0813170-11.2022.8.19.0008
Defensoria Publica Geral do Estado do Ri...
Municipio de Belford Roxo
Advogado: Gianni Machado do Nascimento da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/12/2022 12:07
Processo nº 0804792-74.2025.8.19.0036
Luciene Ribeiro da Silva
Confederacao Brasileira de Aposentados, ...
Advogado: Daniel Barbosa Marques da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/05/2025 17:52
Processo nº 0801738-31.2025.8.19.0253
Dulcinea Goncalves Erbe de Freitas
Claro S.A.
Advogado: Rodrigo de Lima Casaes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/03/2025 11:13
Processo nº 0803034-02.2024.8.19.0002
Regina Pacheco de Oliveira
Luiz Gustavo Coutinho de Aguiar
Advogado: Bianca Nascimento dos Santos Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/04/2024 10:44