TJRJ - 0803252-63.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 12:06
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 12:06
Baixa Definitiva
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29/07/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 11:49
Transitado em Julgado em 29/07/2025
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29/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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29/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 16:02
Juntada de Petição de ciência
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25/07/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 10:56
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 10:35
Juntada de Petição de ciência
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25/07/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 10:03
Recebidos os autos
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25/07/2025 10:03
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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04/06/2025 00:12
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 15:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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03/06/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 15:17
Juntada de Petição de contra-razões
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02/06/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 11:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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30/05/2025 16:06
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 18:10
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 18:10
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 18:10
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/05/2025 17:14
Juntada de Petição de ciência
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20/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0803252-63.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JANIENE VERISSIMO DE MELO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
16/05/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 10:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/05/2025 03:55
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 03:55
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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16/05/2025 03:55
Juntada de Projeto de sentença
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16/05/2025 03:55
Recebidos os autos
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08/05/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 16:16
Juntada de Petição de ciência
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06/05/2025 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
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06/05/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 00:20
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 00:20
Recebidos os autos
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26/03/2025 15:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
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26/03/2025 15:54
Audiência Conciliação realizada para 26/03/2025 15:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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26/03/2025 15:54
Juntada de Ata da Audiência
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26/03/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 15:52
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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22/02/2025 01:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/02/2025 00:18
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 12:17
Juntada de Petição de diligência
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19/02/2025 15:27
Expedição de Mandado.
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19/02/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 15:01
Concedida a Antecipação de tutela
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18/02/2025 18:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/02/2025 18:33
Conclusos para decisão
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18/02/2025 18:33
Audiência Conciliação designada para 26/03/2025 15:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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18/02/2025 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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