TJRJ - 0289665-06.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 13:12
Conclusão
-
02/09/2025 13:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/09/2025 13:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/05/2025 00:00
Intimação
1.
Considerando que o parcelamento contraído pelo devedor restou inadimplido, foi efetuado o bloqueio eletrônico de valores perante o sistema Sisbajud, em consonância com o disposto no artigo 7º da Lei 6.830/80 e o enunciado da súmula nº 117 do TJRJ, na tentativa de obtenção de numerário suficiente para a quitação do crédito tributário remanescente./r/r/n/n2.
Em consulta ao sistema SISBAJUD, foi verificada a efetivação do bloqueio parcial do valor devido, o qual foi transferido para uma conta judicial a disposição deste Juízo, conforme documento anexado aos autos./r/r/n/n3.
Providencie, o cartório, a juntada do detalhamento da ordem de bloqueio e o seu resultado nos autos e inclua-se o feito no local virtual AGVIT (Aguardando Virtualização), no qual a presente execução deverá aguardar o decurso do prazo de 30 dias, para eventual manifestação do executado./r/r/n/n4.
Transcorrido o referido prazo sem manifestação, inclua-se o processo no local virtual APEPO em cumprimento ao disposto no artigo 307, §1º, do Código de Normas da CGJ, para eventual expedição de GRERJ para o pagamento das despesas processuais, caso não recolhidas./r/r/n/nEstando o devedor regularmente representado nos autos o referido prazo começará a contar a partir da publicação da presente decisão em consonância com o disposto no artigo 12 da LEF./r/r/n/nCaso o executado não se encontre regularmente representado nos autos, o prazo de 5 dias para apresentar impugnação começará a contar a partir da juntada aos autos do termo de transferência de valores para o Banco do Brasil, data em que o executado deve ser reputado intimado da penhora levada a efeito, a teor do disposto no artigo 346 do CPC, o qual se aplica subsidiariamente à Lei 6.830/1980./r/r/n/n5.
Após a vinculação do GRERJ, inclua-se o feito no local virtual DIGMA para a digitação do mandado de pagamento do valor correspondente ao crédito tributário em favor do Município./r/r/n/n6.
Em seguida, certificado o cumprimento do mandado pelo Banco do Brasil, no local virtual MNDPP, venham conclusos para o prosseguimento do feito com a prática de novos atos de constrição sobre o patrimônio do executado./r/r/n/n7.
Anote-se no lembrete do processo: PARCELAMENTO INADIMPLIDO- SISBAJUD PARCIAL - GRERJ - MP - CONCLUSÃO PROSSEGUIMENTO -
24/04/2025 21:23
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 20:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/04/2025 20:55
Conclusão
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14/04/2025 15:42
Juntada de documento
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05/07/2024 15:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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05/07/2024 15:02
Conclusão
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05/07/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 19:44
Ato ordinatório praticado
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25/11/2023 01:03
Conclusão
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25/11/2023 01:03
Outras Decisões
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24/11/2023 15:05
Juntada de documento
-
19/11/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 10:14
Documento
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13/03/2022 19:03
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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13/03/2022 18:34
Ato ordinatório praticado
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21/12/2021 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/12/2021 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/12/2021 20:11
Conclusão
-
17/11/2021 19:46
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
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