TJRJ - 0808513-58.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 14:50
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 14:50
Baixa Definitiva
-
09/07/2025 14:50
Juntada de petição
-
26/05/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2025 18:35
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 17:54
Juntada de petição
-
21/05/2025 19:25
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de INFINITE PAY SOLUCOES E PROCESSAMENTOS LTDA em 14/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 00:32
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE FERNANDES JUNIOR em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 00:32
Decorrido prazo de INFINITE PAY SOLUCOES E PROCESSAMENTOS LTDA em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 00:32
Decorrido prazo de CLOUD WALK MEIOS DE PAGAMENTOS E SERVICOS LTDA em 09/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 01:35
Decorrido prazo de CLOUD WALK MEIOS DE PAGAMENTOS E SERVICOS LTDA em 08/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:54
Decorrido prazo de INFINITE PAY SOLUCOES E PROCESSAMENTOS LTDA em 29/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0808513-58.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE HENRIQUE FERNANDES JUNIOR RÉU: INFINITE PAY SOLUCOES E PROCESSAMENTOS LTDA, CLOUD WALK MEIOS DE PAGAMENTOS E SERVICOS LTDA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 29 de novembro de 2024.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
24/04/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 15:14
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 00:28
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
10/04/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
09/04/2025 00:17
Publicado Despacho em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 17:38
Juntada de petição
-
28/02/2025 00:29
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
28/02/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
27/02/2025 02:18
Decorrido prazo de MARIANA TAVARES MATOS FONSECA em 26/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 18:40
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 12:24
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
13/02/2025 12:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/02/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 16:51
Juntada de petição
-
12/02/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 16:22
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
14/01/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE FERNANDES JUNIOR em 13/12/2024 23:59.
-
15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de INFINITE PAY SOLUCOES E PROCESSAMENTOS LTDA em 13/12/2024 23:59.
-
15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de CLOUD WALK MEIOS DE PAGAMENTOS E SERVICOS LTDA em 13/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 14:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/11/2024 07:49
Conclusos para julgamento
-
29/11/2024 07:49
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
29/11/2024 07:49
Juntada de Projeto de sentença
-
29/11/2024 07:49
Recebidos os autos
-
18/11/2024 09:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
-
18/11/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Considerando a ausência de manifestação do réu Infinite Pay Soluções e Processamento LTDA, apesar de devidamente citada e intimada, conforme certificado em id. 149775846, decreto a sua revelia.
Na forma do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 11/2023, determino -
12/11/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 13:46
Decretada a revelia
-
11/11/2024 22:17
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 22:17
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 14:53
Juntada de aviso de recebimento
-
27/09/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 14:28
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2024 14:28
Juntada de petição
-
23/09/2024 11:52
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 09:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/09/2024 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2024 17:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/09/2024 17:21
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0852038-94.2024.8.19.0038
48.308.763 Daniel Santos da Silva Junior
Claro S.A.
Advogado: Rafael Muniz Marques
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/07/2024 12:09
Processo nº 0807433-07.2023.8.19.0068
Rogerio Martins Machado Junior
Unimed Sao Goncalo Niteroi Soc Coop Serv...
Advogado: Genelson Campos de Menezes Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/09/2023 13:51
Processo nº 0820735-67.2024.8.19.0004
Sulamita Ventura Francisco Oliveira
Banco Intermedium SA
Advogado: Lucas Barroso Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/07/2024 11:48
Processo nº 0840442-06.2024.8.19.0203
Adolfo Goncalves do Nascimento
Banco do Brasil SA
Advogado: Mylene Nunes Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/10/2024 12:22
Processo nº 0817425-97.2024.8.19.0054
Fernanda de Carvalho Reinol
Fundacao Habitacional do Exercito - Fhe
Advogado: Joao Otavio Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/07/2024 11:56