TJRJ - 0820735-67.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 14:17
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 14:17
Baixa Definitiva
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30/01/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 14:16
Transitado em Julgado em 30/01/2025
-
05/12/2024 00:30
Decorrido prazo de SULAMITA VENTURA FRANCISCO OLIVEIRA em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:30
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 04/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0820735-67.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SULAMITA VENTURA FRANCISCO OLIVEIRA RÉU: BANCO INTERMEDIUM SA Vistos etc.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo Juiz leigo que presidiu a AIJ, o que faço com fulcro no artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I.
Havendo obrigação de fazer deferida na sentença e, caso a parte ré não tenha sido intimada pessoalmente, por meio eletrônico, a cumpri-la, deve a parte autora requerer sua intimação, para fins de fluência das “astreintes” fixadas, em respeito à Súmula 410 STJ.
Ressalte-se que a intimação eletrônica da parte ré, na pessoa de seu patrono, para fins processuais não se confunde com a intimação pessoal, por meio eletrônico, da parte.
Após o trânsito em julgado, defiro a expedição do mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
SÃO GONÇALO, 9 de outubro de 2024.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
25/10/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 16:39
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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09/10/2024 16:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
09/10/2024 12:26
Conclusos ao Juiz
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09/10/2024 12:26
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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09/10/2024 12:26
Juntada de Projeto de sentença
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09/10/2024 12:26
Recebidos os autos
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03/10/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 11:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARINA DE OLIVEIRA SIQUEIRA
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26/09/2024 11:56
Audiência Conciliação realizada para 26/09/2024 11:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
26/09/2024 11:56
Juntada de Ata da Audiência
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26/09/2024 09:30
Juntada de Petição de outros documentos
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23/09/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 16:31
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 11:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/07/2024 11:48
Audiência Conciliação designada para 26/09/2024 11:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
26/07/2024 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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