TJRJ - 0819854-12.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 15:04
Transitado em Julgado em 03/09/2025
-
22/08/2025 08:05
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO SANTIAGO TELLES em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 08:05
Decorrido prazo de TANIA PARAISO TELLES em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 08:05
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 21/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 02:49
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 13:29
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
25/07/2025 06:39
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 06:39
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 18:24
Juntada de carta
-
25/06/2025 11:27
Juntada de carta
-
21/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0819854-12.2023.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO SANTIAGO TELLES, TANIA PARAISO TELLES EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A. 1) Defiro a exoneração do depositário do encargo. 2) Aguarde-se o resultado do 2º leilão.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
19/05/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 15:34
Outras Decisões
-
08/05/2025 13:11
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 01:34
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 14/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 12:29
Juntada de Petição de diligência
-
07/02/2025 00:33
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO SANTIAGO TELLES em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:33
Decorrido prazo de TANIA PARAISO TELLES em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:33
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 06/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:11
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
10/01/2025 15:07
Expedição de Mandado.
-
10/01/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 00:23
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 12:44
Outras Decisões
-
12/12/2024 13:09
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 13:09
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
12/12/2024 13:09
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/12/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 13:08
Transitado em Julgado em 12/12/2024
-
04/12/2024 00:31
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 03/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0819854-12.2023.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO SANTIAGO TELLES, TANIA PARAISO TELLES EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95.
Não merecem ser acolhidos os embargos, uma vez que constitui ônus do embargante demonstrar a impenhorabilidade dos bens penhorados, limitando-se este nos presentes embargos a apenas alegações.
Portanto, deixando de comprovar o réu que os bens em questão são imprescindíveis ao funcionamento e continuidade de suas atividades, não restou comprovada a impenhorabilidade dos bens atingidos pela penhora portas adentro (index 130833520).
Não merece acolhimento o requerimento de suspensão, considerando que não há decisão de suspensão de feitos já sentenciados na mencionada ação coletiva.
Isto posto, INDEFIRO o requerimento de suspensão e JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO.
Condeno o embargante ao pagamento das custas processuais.
Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de entrega e carta de adjudicação, devendo a parte autora comparecer à central de mandados para agendar com o Oficial de Justiça dia e hora para realização da diligência.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
11/11/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 16:48
Julgado improcedente o pedido
-
23/10/2024 09:46
Conclusos para julgamento
-
23/10/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 09:45
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
23/10/2024 09:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/09/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 00:05
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
23/08/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 16:59
Outras Decisões
-
19/08/2024 11:10
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 10:19
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 00:09
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 17/07/2024 23:59.
-
14/07/2024 13:45
Juntada de Petição de diligência
-
09/07/2024 01:13
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 11:23
Expedição de Mandado.
-
23/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 23/05/2024.
-
23/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 10:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/05/2024 16:24
Conclusos ao Juiz
-
28/03/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:06
Publicado Intimação em 27/03/2024.
-
27/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 10:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/03/2024 15:42
Conclusos ao Juiz
-
18/03/2024 00:12
Publicado Intimação em 18/03/2024.
-
18/03/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 11:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/03/2024 15:14
Conclusos ao Juiz
-
14/03/2024 00:04
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
14/03/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 12:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/03/2024 14:28
Conclusos ao Juiz
-
04/03/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 00:29
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 19/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 16:40
Conclusos ao Juiz
-
08/11/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 16:39
Transitado em Julgado em 08/11/2023
-
19/09/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 00:12
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO SANTIAGO TELLES em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 00:12
Decorrido prazo de TANIA PARAISO TELLES em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 00:12
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A em 24/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:38
Publicado Intimação em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 16:24
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
11/07/2023 16:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
09/07/2023 14:01
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2023 14:01
Juntada de Projeto de sentença
-
09/07/2023 14:01
Recebidos os autos
-
28/06/2023 12:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LIVIA DE CASTRO PINHEIRO
-
28/06/2023 12:17
Audiência Conciliação realizada para 28/06/2023 12:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
28/06/2023 12:17
Juntada de Ata da Audiência
-
27/06/2023 21:07
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:39
Publicado Intimação em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 17:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/05/2023 15:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/05/2023 15:10
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2023 15:10
Audiência Conciliação designada para 28/06/2023 12:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
29/05/2023 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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