TJRJ - 0800047-82.2025.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 12:24
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 12:24
Baixa Definitiva
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10/06/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 12:24
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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21/05/2025 01:28
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 20/05/2025 23:59.
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19/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0800047-82.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CONRADO TRAJANO MALBURG RÉU: BANCO INTERMEDIUM SA A sentença embargada não apresenta obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (artigo 48, da Lei 9099/95).
Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram o julgador à decisão guerreada.
Em verdade, o que pretende o embargante é alterar a decisão embargada, o que deve ser feito pela via adequada.
Ademais, a atuação do golpista foi feita no sistema da Receita Federal, de modo que ele pode ter conseguido altera a conta indicada para a restituição sem que ela estivesse no nome do contribuinte, não havendo prova de que foi aberta uma conta fraudulenta em nome do autor.
Portanto, não foi demonstrada qualquer conduta ilícita por parte do réu, não podendo ele ser responsabilizado por fato de terceiro no presente caso.
Assim, conheço os embargos e não lhes dou provimento.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
15/05/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 11:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/05/2025 09:22
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 23:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/05/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 14:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/05/2025 15:49
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 15:49
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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05/05/2025 15:49
Juntada de Projeto de sentença
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05/05/2025 15:49
Recebidos os autos
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18/03/2025 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONICA DE PAULA BAPTISTA
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18/03/2025 15:47
Audiência Conciliação realizada para 18/03/2025 15:45 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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18/03/2025 15:47
Juntada de Ata da Audiência
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18/03/2025 10:04
Juntada de Petição de outros documentos
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17/03/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 15:49
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 17:33
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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07/01/2025 11:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/01/2025 11:17
Audiência Conciliação designada para 18/03/2025 15:45 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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07/01/2025 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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