TJRJ - 0814372-31.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 18:01
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 13:53
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo:0814372-31.2024.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANA SOUZA CHRISTOVAO DE OLIVEIRA RÉU: IGUA RIO DE JANEIRO S.A Considerando o acordo firmado entre as partes (indexador 207269453), JULGO EXTINTO o processo na forma do artigo 487, inciso III, alínea "b" do CPC/2015, ressalvada, por evidente, a possibilidade de execução do acordo nos próprios autos e/ou o prosseguimento da lide no caso de descumprimento.
Expeça-se mandado de pagamento em favor do autor, na forma do index 212753572.
Custas ex lege.
Decorridos dez dias do prazo fixado para cumprimento do acordo, não havendo manifestação das partes e certificado o correto recolhimento das custas, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2025.
BIANCA FERREIRA DO AMARAL MACHADO NIGRI Juiz Titular -
26/08/2025 13:11
Juntada de Petição de ciência
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26/08/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 13:00
Homologada a Transação
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15/08/2025 15:43
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 15:30
Juntada de Petição de extrato de grerj
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29/07/2025 17:20
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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29/07/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 22:34
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 01:02
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Partes legítimas e bem representadas.
Presentes as condições da ação e pressupostos processuais.
Rejeito a preliminar de ilegitimidade ativa, eis que os documentos acostados no indexador 170910405 comprovam a condição de consumidor por equiparação da autora.
Declaro saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido a existência do dano e sua extensão, bem como a responsabilidade da ré pelo evento danoso.
Defiro a prova pericial requerida.
Nomeio perito o Dr.
Francisco Leudo, que deverá ser intimado para se manifestar acerca do encargo e apresentar proposta de honorários, os quais serão arcados pela parte ré.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos em até dez dias.
Defiro a produção de prova documental.
Fixo o prazo de 15 dias para sua juntada. -
19/05/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 18:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/05/2025 22:15
Conclusos ao Juiz
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06/02/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:25
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 16:35
Conclusos para despacho
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03/02/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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13/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificadamente. -
11/11/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 23:47
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 17:32
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2024 16:17
Juntada de Petição de diligência
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11/06/2024 01:11
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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11/06/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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10/06/2024 15:16
Expedição de Mandado.
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07/06/2024 16:30
Juntada de Petição de ciência
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07/06/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 16:15
Concedida a Antecipação de tutela
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04/06/2024 11:16
Conclusos ao Juiz
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04/06/2024 11:16
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 11:15
Juntada de Petição de extrato de grerj
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20/05/2024 19:19
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 03/05/2024.
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03/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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30/04/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 06:40
Conclusos ao Juiz
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29/04/2024 06:39
Expedição de Certidão.
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27/04/2024 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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