TJRJ - 0802667-88.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 10:57
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
15/09/2025 10:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/09/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 10:57
Transitado em Julgado em 15/09/2025
-
10/09/2025 04:11
Decorrido prazo de JUSSIARA GOMES SANTOS DA SILVA em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:11
Decorrido prazo de RSO SILVA COMERCIO DE VEICULOS E ACESSORIOS em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:11
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 09/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 01:04
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo:0802667-88.2023.8.19.0203 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JUSSIARA GOMES SANTOS DA SILVA RÉU: RSO SILVA COMERCIO DE VEICULOS E ACESSORIOS, BANCO VOTORANTIM S.A.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95.
Verifica-se que, apesar de intimada acerca do leilão negativo, a exequente limitou-se a requerer a certidão de crédito e a manutenção da restrição do veículo penhorado, sem indicar novos meios para o prosseguimento da execução.
O artigo 53, (sec) 4º da Lei 9099/95 dispõe que "não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
No mesmo sentido, aplicável o Enunciado 13.6 do Aviso Conjunto TJ/COJES N° 25/2024: "No processo de execução por título judicial ou extrajudicial, esgotados os meios de defesa ou inexistindo bens para a garantia do débito, expedir-se-á certidão de dívida, ordenando-se a baixa e arquivamento do feito".
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 53, (sec) 4º, bem como do artigo 51, II, ambos da Lei 9099/95.
Defiro a expedição de certidão de crédito, bem como a manutenção da restrição do veículo, conforme requerido.
Sem custas nem honorários de advogado, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95.
Dê-se baixa e arquivem-se, depois de cumpridas todas as formalidades legais.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
22/08/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 14:59
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
20/08/2025 15:24
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
19/07/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 Ato Ordinatório Processo: 0802667-88.2023.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JUSSIARA GOMES SANTOS DA SILVA RÉU: RSO SILVA COMERCIO DE VEICULOS E ACESSORIOS, BANCO VOTORANTIM S.A.
Ao autor acerca do leilão negativo .
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
ANA BEATRIZ DA CRUZ BARROSO -
11/07/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 00:53
Decorrido prazo de RSO SILVA COMERCIO DE VEICULOS E ACESSORIOS em 10/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 16:52
Juntada de Petição de diligência
-
20/05/2025 01:00
Decorrido prazo de JUSSIARA GOMES SANTOS DA SILVA em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:59
Decorrido prazo de RSO SILVA COMERCIO DE VEICULOS E ACESSORIOS em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:59
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 19/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
12/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
12/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
11/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
11/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
11/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 12:29
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
08/02/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 16:03
Outras Decisões
-
09/12/2024 11:42
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 00:09
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
08/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
06/12/2024 15:49
Expedição de Termo.
-
05/12/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 06:58
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 06:58
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0802667-88.2023.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JUSSIARA GOMES SANTOS DA SILVA RÉU: RSO SILVA COMERCIO DE VEICULOS E ACESSORIOS, BANCO VOTORANTIM S.A. 1) Defiro a penhora do veículo indicado via RENAJUD, JEEP COMPASS, placa AVR0132, tendo nesta oportunidade sido feita a restrição, conforme comprovante anexo. 2) Fixo para fins de avaliação do bem o valor da Tabela Fipe do veículo, na forma do artigo 871, IV, do CPC. 3) Intime-se a parte autora para juntar aos autos Tabela Fipe do veículo para demonstração do valor atual do bem, para fins de avaliação, a fim de ser efetivada a penhora, na forma do artigo 871, inciso IV, do CPC, considerando que o documento de index 145093881 não é o oficial. 4) Diga o exequente se deseja ficar como depositário do bem, na forma do artigo 840, § 1º, do CPC, a fim de tornar efetiva a conservação e a alienação judicial do bem. 5) Lavre o cartório o respectivo termo de penhora pelo valor informado na referida tabela. 6) Ultimadas as diligências, venham os autos conclusos para anotação da penhora via RENAJUD.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
11/11/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 16:45
Outras Decisões
-
31/10/2024 15:09
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 00:42
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
20/09/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
17/09/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 17:22
Outras Decisões
-
06/09/2024 17:43
Conclusos ao Juiz
-
06/09/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 15:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/07/2024 00:08
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
13/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 13:28
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
27/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 15:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/06/2024 00:22
Conclusos ao Juiz
-
19/06/2024 00:22
Decorrido prazo de RSO SILVA COMERCIO DE VEICULOS E ACESSORIOS em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:22
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 18/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 01:11
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
11/06/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 15:16
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
07/06/2024 15:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/04/2024 00:28
Decorrido prazo de RSO SILVA COMERCIO DE VEICULOS E ACESSORIOS em 17/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 16:02
Conclusos ao Juiz
-
04/03/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 16:00
Transitado em Julgado em 04/03/2024
-
21/02/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 15:06
Não recebido o recurso de RSO SILVA COMERCIO DE VEICULOS E ACESSORIOS - CNPJ: 39.***.***/0001-87 (RÉU).
-
01/02/2024 11:43
Conclusos ao Juiz
-
01/02/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 08:20
Publicado Intimação em 01/02/2024.
-
01/02/2024 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 16:01
Conclusos ao Juiz
-
25/01/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
28/12/2023 12:11
Juntada de Petição de contra-razões
-
28/11/2023 00:17
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 09:35
Juntada de Petição de recurso inominado
-
15/11/2023 00:12
Decorrido prazo de JUSSIARA GOMES SANTOS DA SILVA em 14/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 00:12
Decorrido prazo de RSO SILVA COMERCIO DE VEICULOS E ACESSORIOS em 14/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 00:11
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 14/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 00:10
Publicado Intimação em 27/10/2023.
-
27/10/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 10:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/10/2023 03:36
Conclusos ao Juiz
-
26/10/2023 03:36
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
26/10/2023 03:36
Juntada de Projeto de sentença
-
26/10/2023 03:36
Recebidos os autos
-
17/10/2023 15:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH CARLOS NIGRI
-
17/10/2023 15:14
Recebidos os autos
-
19/07/2023 01:00
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA RAMUNDO em 17/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:00
Decorrido prazo de JUSSIARA GOMES SANTOS DA SILVA em 17/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 11:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo THAILA FLORES FONTES
-
30/06/2023 11:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 30/06/2023 10:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
30/06/2023 11:02
Juntada de Ata da Audiência
-
30/06/2023 09:22
Juntada de Petição de contestação
-
22/06/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 07:20
Juntada de Petição de diligência
-
22/05/2023 10:43
Expedição de Mandado.
-
19/05/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 10:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/06/2023 10:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
19/05/2023 10:25
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 12:56
Conclusos ao Juiz
-
01/03/2023 12:56
Audiência Conciliação realizada para 01/03/2023 11:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
01/03/2023 12:56
Juntada de Ata da Audiência
-
27/02/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 10:30
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2023 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2023 16:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/01/2023 16:55
Audiência Conciliação designada para 01/03/2023 11:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
30/01/2023 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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