TJRJ - 0820864-72.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 13:42
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 13:42
Baixa Definitiva
-
01/07/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 13:11
Transitado em Julgado em 01/07/2025
-
30/06/2025 01:14
Decorrido prazo de BARBARA THAINA CARDOSO NEVES em 24/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 01:14
Decorrido prazo de JOSE LUIZ GONCALVES SOBRINHO em 24/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 01:14
Decorrido prazo de PERFECT BODY SAO GONCALO ACADEMIA DE GINASTICA LTDA em 24/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:22
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 19:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/06/2025 15:30
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 15:30
Juntada de mandado
-
02/06/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista que a condenação seria para os dois autores e considerando que já houve expedição de alvará para a primeira autora, à patrona para esclarecer se o alvará será expedido tão somente para a primeira autora com anuência do segundo autor. -
29/05/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 14:45
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
08/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 13:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/03/2025 17:25
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
23/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 17:04
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 16:32
Juntada de mandado
-
14/02/2025 13:15
Desentranhado o documento
-
14/02/2025 13:15
Cancelada a movimentação processual
-
14/02/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 00:37
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0820864-72.2024.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARBARA THAINA CARDOSO NEVES, JOSE LUIZ GONCALVES SOBRINHO EXECUTADO: PERFECT BODY SAO GONCALO ACADEMIA DE GINASTICA LTDA Aguarde-se em Cartório, por sessenta dias, a efetivação da penhora on line.
Decorrido o prazo, voltem conclusos para o resultado.
SÃO GONÇALO, 31 de janeiro de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
31/01/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 12:21
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:11
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
16/01/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 17:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/01/2025 14:14
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 14:14
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
13/01/2025 14:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/01/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 01:23
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 17:26
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 14:23
Transitado em Julgado em 09/12/2024
-
07/12/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:30
Decorrido prazo de JOSE LUIZ GONCALVES SOBRINHO em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:30
Decorrido prazo de PERFECT BODY SAO GONCALO ACADEMIA DE GINASTICA LTDA em 04/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:20
Decorrido prazo de BARBARA THAINA CARDOSO NEVES em 26/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0820864-72.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BARBARA THAINA CARDOSO NEVES, JOSE LUIZ GONCALVES SOBRINHO RÉU: PERFECT BODY SAO GONCALO ACADEMIA DE GINASTICA LTDA Vistos etc.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo Juiz leigo que presidiu a AIJ, o que faço com fulcro no artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I.
Havendo obrigação de fazer deferida na sentença e, caso a parte ré não tenha sido intimada pessoalmente, por meio eletrônico, a cumpri-la, deve a parte autora requerer sua intimação, para fins de fluência das “astreintes” fixadas, em respeito à Súmula 410 STJ.
Ressalte-se que a intimação eletrônica da parte ré, na pessoa de seu patrono, para fins processuais não se confunde com a intimação pessoal, por meio eletrônico, da parte.
Após o trânsito em julgado, defiro a expedição do mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
SÃO GONÇALO, 14 de outubro de 2024.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
25/10/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 17:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/10/2024 17:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
14/10/2024 12:16
Conclusos ao Juiz
-
13/10/2024 11:52
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
13/10/2024 11:52
Juntada de Projeto de sentença
-
13/10/2024 11:52
Recebidos os autos
-
30/09/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 16:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARINA DE OLIVEIRA SIQUEIRA
-
26/09/2024 16:17
Audiência Conciliação realizada para 26/09/2024 16:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
26/09/2024 16:17
Juntada de Ata da Audiência
-
26/09/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 16:30
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2024 16:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/09/2024 13:02
Juntada de aviso de recebimento
-
31/07/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 00:34
Publicado Intimação em 30/07/2024.
-
30/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 12:06
Conclusos ao Juiz
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27/07/2024 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2024 13:36
Audiência Conciliação designada para 26/09/2024 16:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
27/07/2024 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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