TJRJ - 0808505-65.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 00:54
Decorrido prazo de ELAINE ROSA PEREIRA em 01/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 00:34
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
25/08/2025 00:34
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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23/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Fica a parte autora intimada a informar os seus dados bancários completos ou de seu advogado caso possua procuração com poderes para receber, para que possa haver a transferência do crédito, conforme abaixo descrito.... -
21/08/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 1) Certificado o decurso de prazo para oposição de embargos à execução (que tem como termo inicial a data do depósito, caso este tenha sido feito), com as cautelas de praxe e a devida verificação de poderes, EXPEÇA-SE mandado de pagamento em favor do exequente (valor de R$1.704,40- Id 196081693) , devendo o cartório atentar para os dados bancários, caso já informados. 1.1- Caso haja manifestação do devedor no sentido de que o depósito é para fins de pagamento, expeça-se o mandado imediatamente, observada a ordem cronológica para esse fim. 1.2 - Ressalte-se, desde já, que é vedada a expedição de mandado de pagamento em nome de terceiro, conforme artigo 181, 3° do Código de Normas da CGJ-TJRJ - Parte Judicial.
O mandado deve ser expedido em nome do credor e havendo mais de um credor nos autos, em nome da cada um deles, em relação à sua parte, ou em favor do advogado com poderes para receber, caso requerido dessa forma. 1.3 - Havendo expresso requerimento e cumpridos os requisitos do art. 181, in finee (sec)4° do Código de Normas da CGJ-TJRJ - Parte Judicial, expeça-se o mandado na forma lá prevista. 1.4 - Destaque-se, ainda, que o mandado de pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais deverá ser expedido em seguida ao da parte vencedora, sem qualquer preferência, tendo em vista a acessoriedade do crédito dos honorários do advogado em relação ao direito de crédito da parte por ele patrocinada, conforme REsp 1890.165 - SP, observada a ordem cronológica da digitação na serventia e eventuais prioridades. 2) Após o integral cumprimento do item 1, junte-se a cópia do mandado de pagamento aos autos/ comprovação do envio do mandado à instituição depositária. 3) Intime-se a parte exequente para dizer se dá quitação, valendo seu silêncio como concordância. 3.1 - Cumpridos os itens acima e nada mais sendo requerido, certifique-se e voltem conclusos para extinção da execução. 4) Caso exista crédito remanescente, e, após cumprido o item 2, o exequente deverá indicar o valor do crédito e trazer planilha atualizada, excluindo-se o valor já levantado, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção e baixa. 4.1 - No caso do item 4, vindo a planilha, intime-se o executado para, no prazo de 03 dias, realizar o pagamento voluntário do débito, sob pena de penhora. -
15/08/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 17:07
Outras Decisões
-
15/08/2025 14:37
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 01:27
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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29/06/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0808505-65.2025.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JORGE LUIS AMARAL MENDONCA EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1) Cumpra-se o item 1.1 da decisão do Id 196081693, expeça-semandado de pagamento em favor daparte ré, conforme determinado. 2) Após, certificado odecurso do prazo para apresentação de embargos à execução, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
KARENINA DAVID CAMPOS Juiz Titular -
18/06/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 17:01
Outras Decisões
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17/06/2025 13:58
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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04/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 15:09
Outras Decisões
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02/06/2025 14:56
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 14:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/05/2025 17:27
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO 1.1) 190209037 - Defiro penhora on linena modalidade “teimosinha” (valor de R$ 1.704,40). 2.2) Iniciado o procedimento. 3.3) Voltem em 30 dias para verificação do resultado. -
23/05/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 15:07
Outras Decisões
-
22/05/2025 01:25
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 21/05/2025 23:59.
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20/05/2025 13:05
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 00:57
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 15/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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14/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 1) Certificado o transcurso do prazo do artigo 523 do CPC, intime-se o devedor para pagamento da quantia indicada pela parte exequente, no prazo de 03 dias.
Observe o cartório que, na hipótese de o executado ser revel, deverá ser intimado via DJERJ, em conformidade com o artigo 346 do CPC e por força do artigo 52, IV da Lei 9.099 de 1995. 2) Decorrido o prazo, sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos para início da execução através do sistema SISBAJUD, ficando ciente de que no ato de solicitação de bloqueio, várias contas poderão ser atingidas, havendo demora de 48 a 72 horas para desbloqueio do excedente. -
12/05/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 10:30
Outras Decisões
-
09/05/2025 14:24
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 16:24
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
06/05/2025 16:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
31/03/2025 09:24
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 09:23
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
31/03/2025 09:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/03/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 09:23
Transitado em Julgado em 31/03/2025
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30/03/2025 00:29
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 28/03/2025 23:59.
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30/03/2025 00:19
Decorrido prazo de JORGE LUIS AMARAL MENDONCA em 28/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 15:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
10/03/2025 07:32
Conclusos para julgamento
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09/03/2025 15:01
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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09/03/2025 15:01
Juntada de Projeto de sentença
-
09/03/2025 15:01
Recebidos os autos
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06/03/2025 11:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FERNANDO SANT ANA MOREIRA
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06/03/2025 11:29
Audiência Conciliação realizada para 06/03/2025 11:20 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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06/03/2025 11:29
Juntada de Ata da Audiência
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27/02/2025 09:16
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 11:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/01/2025 11:27
Audiência Conciliação designada para 06/03/2025 11:20 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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27/01/2025 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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