TJRJ - 0812288-54.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 20:56
Expedição de Certidão.
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19/09/2025 20:56
Outras Decisões
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18/09/2025 11:19
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 01:23
Decorrido prazo de THAYNARA RIBAS LIMA em 12/08/2025 23:59.
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09/08/2025 02:22
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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08/08/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 09:35
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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22/07/2025 01:15
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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22/07/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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21/07/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 22:22
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 22:22
Outras Decisões
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14/07/2025 01:38
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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14/07/2025 01:29
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 11:39
Conclusos ao Juiz
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04/07/2025 22:49
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 01:48
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 501, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DESPACHO Processo: 0812288-54.2024.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THAYNARA RIBAS LIMA RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Certifique o cartório se houve aceitação de encargo do perito, JOSIAS PEREIRA CARDOSO, CPF – *89.***.*23-61, nomeado na decisão saneadora. de ind. 188114414.
RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025.
FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz Titular -
30/06/2025 21:42
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 21:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 13:46
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:59
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 2ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 501, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0812288-54.2024.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THAYNARA RIBAS LIMA RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Começo pela análise da preliminar arguida.
Da não comprovação do benefício da gratuidade de justiça REJEITO a impugnação da JG, na medida em que a ré-impugnante não produziu prova de que a parte autora possui capacidade financeira de arcar com o custeio do processo.
Superada a preliminar, verifico que se encontram preenchidos os pressupostos processuais de existência e de validade e as condições da ação, não existindo vícios formais a serem reconhecidos, pelo que declaro saneado o feito.
A controvérsia está em verificar: a) se houve cobrança abusiva da taxa de juros; b) se a parte autora tem direito à repetição do indébito; c) se há dano moral passível de indenização.
A parte autora informou não possuir outras provas a produzir / ind. 176204335.
O deferido a inversão do ônus da prova / ind. 171086499.
A parte ré postulou pela produção de prova pericial contábil / ind. 176066158.
Defiro a realização da perícia (contábil) requerida pelo réu.
Nomeio como perito JOSIAS PEREIRA CARDOSO , CPF – *89.***.*23-61 e e-mail: [email protected].
Confiro o prazo de 60 dias para a entrega do laudo.
Arbitro honorários no valor de R$ 3.200,00, com fulcro na súmula n. 364 do TJ-RJ, para eventuais efeitos futuros, tendo em vista que o autor é beneficiário da gratuidade de justiça, sendo que o perito fará jus ao recebimento de ajuda de custo.
Intime-se o expert para dizer se aceita o encargo.
Faculto a apresentação de quesitos (ou indicação das páginas eles foram Indexados) e a indicação de assistente técnico, no prazo de 15 dias.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 27 de abril de 2025.
FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz Titular -
29/04/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 16:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/03/2025 17:24
Conclusos ao Juiz
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28/03/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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03/03/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 01:36
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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07/02/2025 19:32
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 19:32
Outras Decisões
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06/02/2025 13:39
Conclusos para decisão
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06/02/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 12:25
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2024 00:39
Decorrido prazo de THAYNARA RIBAS LIMA em 08/07/2024 23:59.
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13/06/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 14:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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07/06/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 21:58
Conclusos ao Juiz
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05/06/2024 21:48
Juntada de Informações
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05/06/2024 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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