TJRJ - 0150660-61.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 17 Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 22:42
Arquivado Definitivamente
-
01/05/2025 00:00
Intimação
1.
Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo Estado do Rio de janeiro visando o recebimento do crédito tributário objeto da Certidão de Dívida Ativa que instrui a inicial./r/r/n/r/n/n2.
Após a análise dos autos verifica-se que os atos processuais praticados na tentativa de localização do executado ou de constrição visando a busca de bens suficientes para a satisfação do crédito tributário restaram infrutíferos permanecendo o débito inadimplido até a presente data./r/r/n/r/n/n3.
Diante disso, declaro suspensa a presente execução com fulcro no artigo 40 da Lei 6.830/80, com a manutenção de eventual restrição de circulação e transferência imposta no sistema Renajud, a qual permanecerá até que ocorra o pagamento integral do débito ou a extinção do presente feito./r/r/n/r/n/n4.
Em cumprimento ao disposto no artigo 1º do Ato Normativo Conjunto TJ-CGJ nº 36/2020, providencie o cartório o arquivamento definitivo dos autos sem baixa na distribuição./r/r/n/r/n/n5.
Em seguida, inclua-se o feito no local virtual SUS 40 da LEF./r/r/n/r/n/n6.
Se houver manifestação da Fazenda, dentro do prazo de 1 (um) ano de suspensão e do respectivo prazo prescricional de 5 (cinco) anos, previsto pelos parágrafos 2º e 4º do artigo 40 da LEF, providencie, o cartório, o desarquivamento dos autos para o prosseguimento da execução./r/r/n/r/n/n7.
Decorrido o referido sem manifestação venham conclusos a fim de que seja proferida a sentença de prescrição./r/r/n/r/n/n8.
Anote-se no lembrete do processo: SUS 40 LEF - AUSÊNCIA DE BENS -
28/04/2025 14:55
Conclusão
-
28/04/2025 14:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/04/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 16:33
Juntada de petição
-
11/04/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 13:48
Conclusão
-
31/03/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 12:24
Documento
-
03/12/2024 23:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 23:23
Conclusão
-
03/12/2024 23:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 15:59
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801379-87.2025.8.19.0251
Gabriella Bogo Oliveira da Silva
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Hader da Fonseca Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/03/2025 18:59
Processo nº 0803770-79.2025.8.19.0068
Sabrina Soares de Oliveira
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Heloisa da Cunha Peixoto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/04/2025 18:11
Processo nº 0802553-97.2025.8.19.0036
Nathalia Costa Barros da Conceicao
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Alexandre Freitas Gomes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/03/2025 18:14
Processo nº 0800354-27.2025.8.19.0061
Em Segredo de Justica
Municipio de Teresopolis
Advogado: Daiana de Oliveira Gomes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/01/2025 12:32
Processo nº 0800473-08.2024.8.19.0001
Transportadora Jolivan LTDA
Sindicato das Empresas do Transporte Rod...
Advogado: Caio Vinicius Kuster Cunha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/03/2024 15:55