TJRJ - 0804892-86.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:52
Conclusos ao Juiz
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08/09/2025 10:52
Juntada de Projeto de sentença
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08/09/2025 10:52
Recebidos os autos
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20/08/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 01:38
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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16/08/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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13/08/2025 09:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ERIKA SALLES BORGES DA SILVA
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12/08/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 03:24
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 03:24
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 03:24
Recebidos os autos
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21/07/2025 11:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ERIKA SALLES BORGES DA SILVA
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21/07/2025 11:10
Audiência Conciliação realizada para 21/07/2025 10:50 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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21/07/2025 11:10
Juntada de Ata da Audiência
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18/07/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 20:48
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 01:19
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0804892-86.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LAIS CRESPO VALE DOS SANTOS AZEREDO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Petição, index 189378267: Cumpra a parte a parte autora adequadamente a decisão sob o index 188726192, uma vez que as faturas colacionadas correspondem ao ano de 2024.
Reclama a demandante da fatura de abril/2025, esclareça, desta forma, quanto ao pagamento da conta de março/2025 (petição inicial - index 188426660).
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
19/05/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 08:47
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 01:02
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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02/05/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0804892-86.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LAIS CRESPO VALE DOS SANTOS AZEREDO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Trata-se de ação proposta por MAURA LUZIA MARTINS DE OLIVEIRA em face de ÁGUAS DO RIO 4.
A autora sustenta ser consumidor final dos serviços prestados pela ré, na unidade situada na Rua Matisia, s/n - lote 01- quadra 62 - Parque Anchieta - RJ, Código da Instalação n. 0410908497.
Alega que a fatura de abril/2025 foi emitida no valor exorbitante de R$ 472,83 (491 kWh - index 188426681) que não reflete a sua média de consumo de 200 kWh.
Diante do alegado, requer a demandante a concessão de tutela de urgência para que a empresa ré proceda à nova emissão da fatura de abril/2025 com base na sua média dos últimos 12 meses, assim como, abstenha-se de suspender o fornecimento de energia elétrica.
Visando à apreciação do requerimento de antecipação de tutela, traga a parte autora as faturas de janeiro/2025 e fevereiro/2025 com os respectivos comprovantes de pagamento.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
LUCIANA DA CUNHA MARTINS OLIVEIRA Juiz Substituto -
29/04/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 16:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/04/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 16:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/04/2025 16:59
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 16:59
Audiência Conciliação designada para 21/07/2025 10:50 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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28/04/2025 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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