TJRJ - 0823523-42.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 17:48
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 17:48
Baixa Definitiva
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30/07/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 17:45
Transitado em Julgado em 30/07/2025
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12/06/2025 16:02
Juntada de aviso de recebimento
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22/05/2025 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2025 01:01
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 14/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:04
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0823523-42.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA AMELIA BARROS RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência e havendo depósito voluntário pelo réu, EXPEÇA-SEmandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Tratando-se de sentença de procedência, não havendo depósito voluntário pelo réu no prazo legal, e havendo requerimento do exequente para o cumprimento definitivo da sentença, nos moldes do art. 524 do CPC; INTIME-SEo devedor, quando não houver a interposição de recurso com efeito suspensivo, para pagamento, com incidência da multa a que se refere o parágrafo 1.º do artigo 523 do Código de Processo Civil; ciente do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” Após, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
P.I RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
24/04/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 17:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/04/2025 12:26
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 12:26
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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16/04/2025 12:26
Juntada de Projeto de sentença
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16/04/2025 12:26
Recebidos os autos
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08/04/2025 16:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo IURI BOKLAGE MENDES
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08/04/2025 16:06
Revisão do Projeto de Sentença
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04/04/2025 11:09
Conclusos para despacho
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04/04/2025 11:09
Juntada de Projeto de sentença
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04/04/2025 11:09
Recebidos os autos
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01/04/2025 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo IURI BOKLAGE MENDES
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31/03/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 00:20
Conclusos para despacho
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13/03/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 00:20
Recebidos os autos
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23/01/2025 01:45
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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11/01/2025 16:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo IURI BOKLAGE MENDES
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07/01/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 08:52
Conclusos para despacho
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04/11/2024 21:17
Audiência Conciliação realizada para 04/11/2024 15:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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04/11/2024 21:17
Juntada de Ata da Audiência
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31/10/2024 17:12
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2024 14:21
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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24/09/2024 14:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/09/2024 12:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/09/2024 12:37
Conclusos ao Juiz
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24/09/2024 12:37
Audiência Conciliação designada para 04/11/2024 15:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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24/09/2024 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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