TJRJ - 0812865-23.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 12:20
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 12:20
Baixa Definitiva
-
24/06/2025 12:19
Expedição de Informações.
-
23/06/2025 13:31
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 15:33
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
10/06/2025 15:12
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 05:26
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 28/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo:0812865-23.2024.8.19.0213 - Distribuído em10/10/2024 17:29:10 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Fornecimento de Energia Elétrica] EXEQUENTE: MARLENE SILVA DE FREITAS RIOS EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Intime-se o réu para pagamento espontâneo da quantia apontada no id. 178058113, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de penhora.
MESQUITA, 12 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
12/05/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 12:27
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2025 18:57
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 01:29
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 01:29
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 24/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
16/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 13:44
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
13/03/2025 13:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/03/2025 02:08
Decorrido prazo de MARLENE SILVA DE FREITAS RIOS em 12/03/2025 23:59.
-
13/02/2025 00:32
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 22:21
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
11/02/2025 22:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/02/2025 22:20
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
05/02/2025 01:26
Decorrido prazo de MARLENE SILVA DE FREITAS RIOS em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:26
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 04/02/2025 23:59.
-
20/01/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 17:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
20/01/2025 14:04
Conclusos para julgamento
-
16/01/2025 11:50
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
16/01/2025 11:50
Juntada de Projeto de sentença
-
16/01/2025 11:50
Recebidos os autos
-
16/12/2024 00:04
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
15/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
-
12/12/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 14:41
Expedição de Informações.
-
28/11/2024 23:01
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 00:27
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 26/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 15:12
Juntada de Petição de diligência
-
22/11/2024 15:11
Juntada de Petição de diligência
-
18/11/2024 11:50
Expedição de Mandado.
-
18/11/2024 00:02
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0812865-23.2024.8.19.0213 - Distribuído em10/10/2024 17:29:10 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica, Indenização Por Dano Moral - Outras] AUTOR: MARLENE SILVA DE FREITAS RIOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA. 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.Igualmente cabe à parte autora oônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
Eu, ANNA LUIZA RAMOS PEREIRA E SILVA, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 13 de novembro de 2024.
ANNA LUIZA RAMOS PEREIRA E SILVA - Estagiário de Cartório -
13/11/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 14:47
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/11/2024 11:43
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 11:38
Conclusos ao Juiz
-
01/11/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 23:50
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 12:04
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 17:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/10/2024 17:29
Conclusos ao Juiz
-
10/10/2024 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0820240-96.2024.8.19.0206
Mariana Monteiro Garcia
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Katleen Quinhoes Torres
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/09/2024 13:59
Processo nº 0833383-85.2024.8.19.0002
Jorge Luiz dos Santos
Banco Pan S.A
Advogado: Joao Vitor Chaves Marques Dias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/08/2024 13:03
Processo nº 0807813-61.2024.8.19.0014
Jose Carlos Carvalho dos Santos
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Fernando Machado Teixeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/04/2024 15:35
Processo nº 0811518-70.2024.8.19.0207
Fabiano Paes da Silva
H Motos Carioca LTDA
Advogado: Dayane da Silva Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/11/2024 19:40
Processo nº 0801379-63.2024.8.19.0044
Rubia Alves Coelho da Silva
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Jessica Vieira da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/08/2024 12:54