TJRJ - 0811518-70.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 11:46
Expedição de Informações.
-
25/03/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 18:16
Juntada de Petição de termo de compromisso
-
10/02/2025 11:15
Juntada de Petição de contestação
-
09/01/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de DAYANE DA SILVA BARBOSA em 10/12/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0811518-70.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIANO PAES DA SILVA RÉU: MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA, H MOTOS CARIOCA LTDA 1.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Anote-se. 2.
INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela, visto que não estão presentes os requisitos autorizadores da medida, ressaltando que o arguido na inicial demanda dilação probatória.
Ademais, não restou claro se o reparo da motocicleta foi ou não realizado e se esta já foi devolvida ao autor e ainda, se o defeito persiste. 3.
Deixo de designar audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC, considerando ser causa de assoberbamento da pauta de audiências, além da análise empírica do juízo acerca da inefetividade do ato, sendo certo que sua dispensa garante maior celeridade processual, atendendo ao comando constitucional previsto no art. 5º, LXXVIII da CRFB/88.
Não obstante, eventual interesse das partes na realização de uma composição amigável pode ser manifestado nos autos, a ensejar, se necessário, posterior realização de audiência especial para tal desiderato. 4.
Cite-se, consignando que o prazo para resposta se dará nos termos do art. 231 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
11/11/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 16:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FABIANO PAES DA SILVA - CPF: *90.***.*12-67 (AUTOR).
-
11/11/2024 01:15
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 01:15
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0833336-14.2024.8.19.0002
Nathalia Garcia Lima
Apple Computer Brasil LTDA
Advogado: Nathalia Garcia Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/08/2024 05:15
Processo nº 0833341-36.2024.8.19.0002
Raissa Neves de Vincentis
Fluminense Football Club
Advogado: Raissa Neves de Vincentis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/08/2024 10:01
Processo nº 0820240-96.2024.8.19.0206
Mariana Monteiro Garcia
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Katleen Quinhoes Torres
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/09/2024 13:59
Processo nº 0833383-85.2024.8.19.0002
Jorge Luiz dos Santos
Banco Pan S.A
Advogado: Joao Vitor Chaves Marques Dias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/08/2024 13:03
Processo nº 0807813-61.2024.8.19.0014
Jose Carlos Carvalho dos Santos
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Fernando Machado Teixeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/04/2024 15:35