TJRJ - 0800071-69.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 02:13
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 13:17
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 00:57
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 4ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0800071-69.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIMARA DA SILVA SANT ANNA RÉU: MUNICIPIO DE BARRA MANSA Id. 173668556: defiro a gratuidade de justiça requerida.
Anote-se.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para que emende a inicial, na forma do artigo 321 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, nos seguintes termos: a) para comprovar que fez o requerimento administrativo, na forma do art. 25 da lei 4.468/2015; b) Indicando o valor que deveria receber e o que recebe atualmente, apresentando planilha em relação às parcelas vencidas, eis que consoante artigo 324, caput do CPC, o pedido deve ser determinado e o caso tratado nos autos não se enquadra em nenhuma das exceções prevista no §1º do referido artigo; c) Retificando o valor dado à causa, o qual deve levar em conta as diferenças vencidas, acrescidas de uma anualidade das vincendas.
Certificado o cumprimento, voltem conclusos.
BARRA MANSA, 29 de abril de 2025.
FELLIPPE BASTOS SILVA ALVES Juiz Titular -
29/04/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 17:34
Conclusos ao Juiz
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18/02/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:56
Decorrido prazo de LUCIMARA DA SILVA SANT ANNA em 13/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:25
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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12/01/2025 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2025 22:37
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2025 22:36
Ato ordinatório praticado
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12/01/2025 22:34
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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