TJRJ - 0800767-09.2025.8.19.0039
1ª instância - Paracambi Vara Unica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 16:59
Juntada de Petição de ata da audiência
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05/06/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 13:53
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2025 13:07
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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21/05/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paracambi Vara Única da Comarca de Paracambi RUA ALBERTO LEAL CARDOSO, 92, CENTRO, PARACAMBI - RJ - CEP: 26600-000 DECISÃO Processo: 0800767-09.2025.8.19.0039 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JANE NOGUEIRA DOS SANTOS RÉU: BANCO BMG S/A Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se onde couber.
Considerando que a parte autora impugna a própria existência das relações jurídicas contratuais, aduzindo que não celebrou qualquer relação jurídica com o réu, de modo que tem por indevidos os descontos das respectivas parcelas, evidenciam a probabilidade do direito, sendo evidente o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo caso permaneça a autora sofrendo os descontos aqui impugnados até o final julgamento do mérito, mesmo porque os valores das parcelas são debitados diretamente dos seus proventos, o que revela prejuízo de difícil reparação.
Presentes, pois, os requisitos previstos no art. 300 do CPC, antecipo os efeitos da tutela de mérito para determinar que o réu, no prazo de 05 dias, se abstenha de efetuar descontos, sob pena de multa R$ 200,00 (duzentos reais) por desconto efetuado em desacordo com a presente determinação.
Cite-se e intimem-se para ciência e cumprimento.
Proceda a Secretaria a inclusão do feito em pauta própria de conciliação, na forma do artigo 334 do CPC PARACAMBI, 4 de maio de 2025.
PATRICIA FERNANDES DE SOUZA BRASILEIRO Juiz Titular -
05/05/2025 17:37
Audiência Conciliação designada para 04/08/2025 16:00 Vara Única da Comarca de Paracambi.
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05/05/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 14:12
Concedida a Antecipação de tutela
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30/04/2025 17:07
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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