TJRJ - 0820242-66.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 00:36
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 17:08
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 17:08
Baixa Definitiva
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10/04/2025 13:49
Juntada de Petição de ciência
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09/04/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 16:59
Conclusos para despacho
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01/04/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 00:31
Publicado Despacho em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 11:49
Conclusos para despacho
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19/03/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 15:05
Conclusos para despacho
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20/02/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 17:13
Juntada de mandado
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12/12/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 08:51
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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10/12/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 08:36
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 08:36
Transitado em Julgado em 05/12/2024
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05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de TIM S A em 04/12/2024 23:59.
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03/12/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 13:59
Juntada de Petição de ciência
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14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0820242-66.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO CESAR DO CARMO RÉU: TIM S A Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
12/11/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 14:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/11/2024 19:59
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 19:59
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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11/11/2024 19:59
Juntada de Projeto de sentença
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11/11/2024 19:59
Recebidos os autos
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09/10/2024 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
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09/10/2024 16:20
Audiência Conciliação realizada para 09/10/2024 14:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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09/10/2024 16:20
Juntada de Ata da Audiência
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09/10/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 07:31
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2024 10:38
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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30/09/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 20:37
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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05/09/2024 20:02
Juntada de Petição de ciência
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04/09/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 15:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/09/2024 14:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/09/2024 14:31
Conclusos ao Juiz
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04/09/2024 14:31
Audiência Conciliação designada para 09/10/2024 14:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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04/09/2024 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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