TJRJ - 0833255-26.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 19:54
Conclusos ao Juiz
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10/09/2025 19:54
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 04:12
Decorrido prazo de ELOY PULCHERIO PAES LEME NETO em 09/09/2025 23:59.
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08/09/2025 19:58
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 19:58
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo:0833255-26.2024.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELOY PULCHERIO PAES LEME NETO RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Vistos etc.
Dispensado o relatório, de acordo com o artigo 38 da Lei n. 9.099/95.
DECIDO.
Embargando a presente execução, alega a executada ser exorbitante o valor arbitrado a título de conversão em perdas e danos.
Sem razão, todavia.
Embora alegue a embargante que a conversão em perdas e danos é exorbitante, entendo que não lhe cabe razão.
Entendo que o valor fixado é razoável e proporcional à natureza da obrigação, não configurando enriquecimento sem causa.
Desta forma, entendo ser cabível o valor cobrado a título de conversão em perdas e danos.
Em face do exposto,JULGO IMPROCEDENTESOS EMBARGOS À EXECUÇÃO,condenando a embargante nas custas e honorários de 10% sobre o valor da execução.
Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento em favor do exequente.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
22/08/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 12:22
Julgada improcedente a impugnação à execução de
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25/07/2025 16:29
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 01:24
Decorrido prazo de NATHALIA MARQUES DE MATOS em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:24
Decorrido prazo de DAVID AZULAY em 21/07/2025 23:59.
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14/07/2025 00:36
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0833255-26.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELOY PULCHERIO PAES LEME NETO RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Vistos etc.
Id. 206325832.
Recebo os embargos à execução.
Ao embargado.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
10/07/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 19:08
Juntada de Petição de contra-razões
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09/07/2025 13:34
Outras Decisões
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04/07/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:12
Decorrido prazo de ELOY PULCHERIO PAES LEME NETO em 01/07/2025 23:59.
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01/07/2025 17:13
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 02:35
Decorrido prazo de HUGO FILARDI PEREIRA em 26/06/2025 06:00.
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29/06/2025 02:35
Decorrido prazo de NATHALIA MARQUES DE MATOS em 26/06/2025 06:00.
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25/06/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 15:08
Outras Decisões
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12/06/2025 17:45
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 Ato Ordinatório Processo: 0833255-26.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELOY PULCHERIO PAES LEME NETO RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
14/05/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 10:06
Recebidos os autos
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14/05/2025 10:06
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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12/03/2025 12:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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12/03/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 00:36
Decorrido prazo de HUGO FILARDI PEREIRA em 19/02/2025 23:59.
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12/02/2025 09:00
Juntada de Petição de contra-razões
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12/02/2025 01:56
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 16:53
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/01/2025 15:27
Conclusos para decisão
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27/01/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 22:18
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 19:46
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/12/2024 00:21
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 18:09
Julgado procedente em parte do pedido
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25/11/2024 18:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/11/2024 01:09
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 01:09
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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25/11/2024 01:09
Juntada de Projeto de sentença
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25/11/2024 01:09
Recebidos os autos
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31/10/2024 11:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUCAS APARICIO RABELO
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31/10/2024 11:09
Audiência Conciliação realizada para 31/10/2024 11:20 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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31/10/2024 11:09
Juntada de Ata da Audiência
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31/10/2024 00:13
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 17:28
Juntada de Petição de contestação
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22/10/2024 00:48
Decorrido prazo de HUGO FILARDI PEREIRA em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 00:48
Decorrido prazo de NATHALIA MARQUES DE MATOS em 21/10/2024 23:59.
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02/10/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 12:47
Conclusos ao Juiz
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13/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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13/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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11/09/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 17:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/09/2024 17:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/09/2024 17:26
Conclusos ao Juiz
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11/09/2024 17:26
Audiência Conciliação designada para 31/10/2024 11:20 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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11/09/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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