TJRJ - 0813960-78.2023.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 26/09/2025.
-
26/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
-
24/09/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
24/09/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
24/09/2025 01:13
Decorrido prazo de MARIA CELIA DE SOUZA DIAS em 23/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 02:19
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
02/09/2025 00:23
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo:0813960-78.2023.8.19.0066 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESTEFANO DO NASCIMENTO SILVA EXECUTADO: PEDRO DA SILVA COUTO *84.***.*27-05 Diante da penhoraPARCIALdo débito nos ativos financeiros consultados, conforme conferência em anexo, Intime-se o Executado, na forma do Artigo 52, IX da Lei 9.099/1995, para eventual apresentação de Embargos à Execução no prazo de quinze dias,conforme Enunciadon°. 142 do FONAJE.
Havendo apresentação de embargos à execução, certifique o cartório eventual complementação para segurança do juízo na integralidade, a teor do prescrevem os enunciados 117 do FONAJE e 13.8.1 do AVISO CONJUNTO TJ/COJES Nº 15/2016.
Decorrido o prazo para a interposição de Embargos à Execução, devidamente certificado, autorizo desde já a expedição do Mandado de Pagamento em favor da parte Exequente e seu patrono (se houver).
Sem prejuízo, manifeste-se a parte Exequente para noticiar como pretende prosseguir com a presente execução no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção ou, ainda, se deseja a expedição da certidão de crédito para os fins previstos no Artigo 517 do código de Processo Civil.
VOLTA REDONDA, 28 de agosto de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
31/08/2025 02:10
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
31/08/2025 02:10
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
31/08/2025 02:03
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
29/08/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 15:09
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 03:11
Decorrido prazo de ESTEFANO DO NASCIMENTO SILVA em 19/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 00:40
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
09/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0813960-78.2023.8.19.0066 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESTEFANO DO NASCIMENTO SILVA EXECUTADO: PEDRO DA SILVA COUTO *84.***.*27-05 ID. 213248861 - Intime-se a parte autora para que compareça PESSOALMENTE ao Cartório deste I Juizado Especial Cível a fim de ratificar o ajuste, no prazo de 5 dias, sob pena de não homologação.
VOLTA REDONDA, 1 de agosto de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
07/08/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 13:58
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 13:57
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 12:49
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 09:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/07/2025 15:14
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 22:25
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 14:34
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 04:35
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DE ALMEIDA NETO em 10/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
À parte autora para que junte planilha atualizada nos autos, conforme despacho no index_197896608. -
01/07/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2025 02:28
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DE ALMEIDA NETO em 26/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Ao(à) autor(a)/exequente para ciência da expedição do Alvará Eletrônico de Pagamento ao Banco do Brasil, conforme documento juntado em anexo, ficando ciente de que, no prazo de 5 (cinco) dias, nada sendo requerido, os autos serão remetidos ao arquivo. -
12/06/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de MARIA CELIA DE SOUZA DIAS em 05/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 03:56
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Cumpra-se adequadamente o art. 112 do NCPC, devendo o ilustre patrono comprovar efetivamente que notificou o seu cliente acerca de sua renúncia. -
27/05/2025 11:35
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 23:43
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 13:46
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 01:23
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DE ALMEIDA NETO em 21/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:53
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0813960-78.2023.8.19.0066 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESTEFANO DO NASCIMENTO SILVA EXECUTADO: PEDRO DA SILVA COUTO *84.***.*27-05 Diante da penhora PARCIAL do débito nos ativos financeiros consultados, conforme conferência em anexo, intime-se a parte executada, na forma do Artigo 52, IX da Lei 9.099/1995, para eventual apresentação de embargos à execução no prazo de quinze dias, conforme Enunciado n°. 142 do FONAJE.
Fica a parte devedora ciente de que a admissibilidade dos embargos está condicionada à complementação da penhora (enunciados 117 do FONAJE e 13.8 do Aviso TJ nº 23/2008) ou à prova inequívoca de insuficiência patrimonial para tanto (STJ, REsp n. 1.127.815/SP, j. em 24/11/2010).
Havendo apresentação de embargos à execução, certifique o cartório eventual complementação para segurança do juízo na integralidade.
Decorrido o prazo para a interposição de embargos à execução, devidamente certificado, autorizo desde já a expedição do mandado de pagamento em favor da parte Exequente e seu patrono (se houver).
Sem prejuízo, manifeste-se a parte Exequente para noticiar como pretende prosseguir com a presente execução no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção ou, ainda, se deseja a expedição da certidão de crédito para os fins previstos no Artigo 517 do código de Processo Civil.
VOLTA REDONDA, 8 de maio de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
12/05/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 14:05
Outras Decisões
-
07/05/2025 14:57
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 02:41
Decorrido prazo de PEDRO DA SILVA COUTO *84.***.*27-05 em 10/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 16:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/03/2025 12:35
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 23:14
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 12:55
Juntada de Petição de diligência
-
17/02/2025 12:28
Expedição de Mandado.
-
10/02/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 00:47
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 13:05
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 02:14
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DE ALMEIDA NETO em 05/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 17:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/12/2024 13:54
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:43
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DE ALMEIDA NETO em 18/12/2024 23:59.
-
07/11/2024 01:03
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DE ALMEIDA NETO em 06/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 10:38
Conclusos ao Juiz
-
15/10/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 23:42
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 07:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 14:09
Conclusos ao Juiz
-
30/09/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
29/09/2024 00:04
Decorrido prazo de MARIA CELIA DE SOUZA DIAS em 27/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 05:50
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 01:23
Decorrido prazo de ESTEFANO DO NASCIMENTO SILVA em 21/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
14/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 12:11
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 16:07
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
12/08/2024 16:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/07/2024 16:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/07/2024 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2024 14:48
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
15/07/2024 14:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/07/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 12:33
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 23:43
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2024 00:05
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DE ALMEIDA NETO em 05/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 16:38
Outras Decisões
-
27/06/2024 13:21
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 14:11
Processo Reativado
-
18/06/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 14:11
Processo Desarquivado
-
14/06/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 15:36
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2024 15:36
Baixa Definitiva
-
18/03/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 00:30
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 00:30
Transitado em Julgado em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:30
Decorrido prazo de ESTEFANO DO NASCIMENTO SILVA em 29/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 00:02
Publicado Intimação em 15/02/2024.
-
09/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 11:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
08/02/2024 11:52
Homologada a Transação
-
06/02/2024 12:15
Conclusos ao Juiz
-
06/02/2024 12:15
Audiência Conciliação realizada para 06/02/2024 12:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
-
06/02/2024 12:15
Juntada de Ata da Audiência
-
05/10/2023 16:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/09/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2023 12:51
Audiência Conciliação designada para 06/02/2024 12:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
-
12/09/2023 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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