TJRJ - 0830730-20.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xxvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 17:59
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 14:44
Conclusos para despacho
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13/12/2024 23:04
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:26
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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08/12/2024 00:47
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2024 00:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 13:10
Conclusos para despacho
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0830730-20.2023.8.19.0205 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ FELIPE DOS SANTOS OLIVEIRA EXECUTADO: ALOHA NAKANAU VEICULOS LTDA - ME 1.
Ante o teor da manifestação da(s) parte(s), evitando-se maior delonga processual, converto, de ofício, a obrigação de fazer em perdas e danos, com respaldo no art. 816 do CPC c/c Enunciado 14.2.4 do Aviso nº 23/2008 do TJERJ, no importe de R$ 24.715,98(vinte e quatro mil setecentos e quinze reais e noventa e oito centavos), já compreendida nesta quantia eventual multa incidente no curso da demanda, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 2.
Em atendimento aos princípios da celeridade e efetividade processual, que também norteiam a execução forçada, defiro a penhora on-linerequerida, ressaltando que, conforme entendimento firmado pela jurisprudência pátria mais abalizada, "a penhora on-line, de regra, não ofende o princípio da execução menos gravosa para o devedor" (Súmula 117 do TJERJ).
Com efeito, PROCEDA-SE a requisição de BLOQUEIO ON-LINE em nome do executado através do convênio SISBAJUD.
Executado: ALOHA NAKANAU VEICULOS LTDA Valor a Bloquear: R$ 33.029,12 3.
Considerando que, por questões inerentes ao próprio sistema SISBAJUD, o resultado da constrição de valores não se dá de imediato, ocorrendo, em média, entre 3 a 5 dias corridos para sua efetivação, abra-se nova conclusão no prazo de 05 dias para conferência do resultado e desbloqueio automático de valores excedentes, eventualmente, bloqueados pelo sistema SISBAJUD.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular -
13/11/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 17:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/11/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 11:53
Conclusos para decisão
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24/10/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 15:30
Conclusos ao Juiz
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22/10/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 00:56
Decorrido prazo de MILTON MORAES MARTINS em 02/09/2024 23:59.
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01/08/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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01/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 20:12
Conclusos ao Juiz
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18/07/2024 20:11
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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18/07/2024 20:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/07/2024 20:11
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 20:11
Transitado em Julgado em 18/07/2024
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20/06/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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26/05/2024 00:13
Decorrido prazo de ALOHA NAKANAU VEICULOS LTDA - ME em 24/05/2024 23:59.
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24/05/2024 13:01
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE DOS SANTOS OLIVEIRA em 23/05/2024 23:59.
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10/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/05/2024.
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10/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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09/05/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 15:45
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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07/05/2024 15:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/05/2024 18:30
Conclusos ao Juiz
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06/05/2024 18:30
Juntada de Projeto de sentença
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06/05/2024 18:30
Recebidos os autos
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10/04/2024 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BRUNO PRUDENCIO AGOSTINHO
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10/04/2024 15:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/04/2024 15:00 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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10/04/2024 15:19
Juntada de Ata da Audiência
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09/04/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 13:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/04/2024 15:00 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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14/03/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 00:04
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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14/03/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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12/03/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 16:50
Conclusos ao Juiz
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12/03/2024 16:50
Audiência Conciliação realizada para 12/03/2024 16:30 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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12/03/2024 16:50
Juntada de Ata da Audiência
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16/01/2024 10:21
Juntada de Petição de diligência
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22/12/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 13:24
Expedição de Mandado.
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07/12/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 13:12
Audiência Conciliação designada para 12/03/2024 16:30 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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19/10/2023 10:16
Audiência Conciliação cancelada para 20/10/2023 10:45 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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10/10/2023 00:22
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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10/10/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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09/10/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 12:21
Conclusos ao Juiz
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09/10/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 17:41
Juntada de aviso de recebimento
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06/09/2023 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/09/2023 15:47
Audiência Conciliação designada para 20/10/2023 10:45 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
06/09/2023 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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