TJRJ - 0340183-63.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 14:33
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 14:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/07/2025 14:31
Conclusão
-
16/07/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 14:50
Juntada de petição
-
08/05/2025 00:00
Intimação
1.
Considerando que o parcelamento contraído pelo devedor restou inadimplido, foi efetuado o bloqueio eletrônico de valores perante o sistema Sisbajud, em consonância com o disposto no artigo 7º da Lei 6.830/80 e o enunciado da súmula nº 117 do TJRJ, na tentativa de obtenção de numerário suficiente para a quitação do crédito tributário remanescente./r/r/n/n2.
Em consulta ao sistema SISBAJUD, foi verificada a efetivação do bloqueio parcial do valor devido, o qual foi transferido para uma conta judicial a disposição deste Juízo, conforme documento anexado aos autos./r/r/n/n3.
Providencie, o cartório, a juntada do detalhamento da ordem de bloqueio e o seu resultado nos autos e inclua-se o feito no local virtual AGVIT (Aguardando Virtualização), no qual a presente execução deverá aguardar o decurso do prazo de 30 dias, para eventual manifestação do executado./r/r/n/n4.
Transcorrido o referido prazo sem manifestação, inclua-se o processo no local virtual APEPO em cumprimento ao disposto no artigo 307, §1º, do Código de Normas da CGJ, para eventual expedição de GRERJ para o pagamento das despesas processuais, caso não recolhidas./r/r/n/nEstando o devedor regularmente representado nos autos o referido prazo começará a contar a partir da publicação da presente decisão em consonância com o disposto no artigo 12 da LEF./r/r/n/nCaso o executado não se encontre regularmente representado nos autos, o prazo de 5 dias para apresentar impugnação começará a contar a partir da juntada aos autos do termo de transferência de valores para o Banco do Brasil, data em que o executado deve ser reputado intimado da penhora levada a efeito, a teor do disposto no artigo 346 do CPC, o qual se aplica subsidiariamente à Lei 6.830/1980./r/r/n/n5.
Após a vinculação do GRERJ, inclua-se o feito no local virtual DIGMA para a digitação do mandado de pagamento do valor correspondente ao crédito tributário em favor do Município./r/r/n/n6.
Em seguida, certificado o cumprimento do mandado pelo Banco do Brasil, no local virtual MNDPP, venham conclusos para o prosseguimento do feito com a prática de novos atos de constrição sobre o patrimônio do executado./r/r/n/n7.
Anote-se no lembrete do processo: PARCELAMENTO INADIMPLIDO- SISBAJUD PARCIAL - GRERJ - MP - CONCLUSÃO PROSSEGUIMENTO -
24/04/2025 18:40
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 22:41
Conclusão
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15/04/2025 22:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/04/2025 14:00
Juntada de documento
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10/02/2023 13:13
Conclusão
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10/02/2023 13:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/02/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 13:02
Juntada de petição
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09/01/2023 03:55
Documento
-
22/12/2022 21:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/12/2022 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/12/2022 21:40
Conclusão
-
22/12/2022 17:02
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
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