TJRJ - 0857334-51.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 14:12
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Efetuada a restrição pelo sistema RENAJUD conforme extrato em anexo.
Expeça-se mandado de avaliação e verificação do veículo. -
30/08/2025 03:03
Decorrido prazo de CAROLINE MONTEIRO GUERRA BRAGA em 29/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 14:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo:0857334-51.2024.8.19.0021 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDER DALVI EXECUTADO: LUIZ AUGUSTO SANTOS RENNE, 32.777.748 LUIZ AUGUSTO SANTOS RENNE Defiro RENAJUD.
DUQUE DE CAXIAS, 25 de agosto de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
25/08/2025 16:30
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 09:36
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 08:00
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 01:22
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0857334-51.2024.8.19.0021 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDER DALVI EXECUTADO: LUIZ AUGUSTO SANTOS RENNE, 32.777.748 LUIZ AUGUSTO SANTOS RENNE Considerando que há nos autos tentativas frustradas de penhora (por mandado e bloqueio on line), ao credor para que indique bens passíveis de constrição, no prazo de cinco dias, sob pena de baixa e arquivamento dos presentes.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE, independentemente de nova conclusão ou intimação.
I-se.
DUQUE DE CAXIAS, 19 de agosto de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
19/08/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 16:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/08/2025 20:44
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 00:49
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
15/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
11/08/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 16:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/08/2025 02:48
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 11:48
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 08:38
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 11:03
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
01/08/2025 11:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/07/2025 01:31
Decorrido prazo de 32.777.748 LUIZ AUGUSTO SANTOS RENNE em 01/07/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:53
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO SANTOS RENNE em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:53
Decorrido prazo de 32.777.748 LUIZ AUGUSTO SANTOS RENNE em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0857334-51.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDER DALVI RÉU: LUIZ AUGUSTO SANTOS RENNE, 32.777.748 LUIZ AUGUSTO SANTOS RENNE Cumpra-se fls. 34.
DUQUE DE CAXIAS, 9 de junho de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
09/06/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 08:40
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 19:49
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 19:49
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
06/06/2025 15:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de EDER DALVI em 02/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 17:59
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 17:56
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 17:56
Transitado em Julgado em 02/06/2025
-
29/05/2025 06:42
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
29/05/2025 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
29/05/2025 06:42
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
29/05/2025 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
25/05/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0857334-51.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDER DALVI RÉU: LUIZ AUGUSTO SANTOS RENNE, 32.777.748 LUIZ AUGUSTO SANTOS RENNE Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
DUQUE DE CAXIAS, 15 de maio de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
15/05/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 12:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0857334-51.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDER DALVI RÉU: LUIZ AUGUSTO SANTOS RENNE, 32.777.748 LUIZ AUGUSTO SANTOS RENNE Revise-se o Projeto de Sentença.
DUQUE DE CAXIAS, 14 de maio de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
14/05/2025 14:59
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 14:59
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
14/05/2025 14:59
Juntada de Projeto de sentença
-
14/05/2025 14:59
Recebidos os autos
-
14/05/2025 12:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIAN COUTO COSTA
-
14/05/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 17:12
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 17:12
Juntada de Projeto de sentença
-
13/05/2025 17:12
Recebidos os autos
-
28/03/2025 00:56
Decorrido prazo de 32.777.748 LUIZ AUGUSTO SANTOS RENNE em 27/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 10:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIAN COUTO COSTA
-
19/03/2025 10:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/03/2025 10:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
19/03/2025 10:24
Juntada de Ata da Audiência
-
06/03/2025 12:49
Juntada de Petição de diligência
-
05/02/2025 01:33
Decorrido prazo de CAROLINE MONTEIRO GUERRA BRAGA em 04/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
27/01/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
26/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 11:00
Expedição de Mandado.
-
24/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 17:47
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 17:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/03/2025 10:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
22/01/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 13:50
Audiência Conciliação realizada para 22/01/2025 13:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
22/01/2025 13:50
Juntada de Ata da Audiência
-
17/01/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 18:52
Juntada de Petição de diligência
-
05/11/2024 13:10
Expedição de Mandado.
-
05/11/2024 00:48
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
05/11/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
01/11/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 14:45
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2024 14:45
Audiência Conciliação designada para 22/01/2025 13:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
31/10/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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