TJRJ - 0802776-80.2025.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:45
Decorrido prazo de ALICE DA SILVA SOUZA em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:45
Decorrido prazo de LETICIA MARTINS BARRADAS em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:45
Decorrido prazo de FUNDACAO PARA O VESTIBULAR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JULIO DE MESQUITA FILHO VUNESP em 02/09/2025 23:59.
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21/08/2025 01:36
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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21/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 SENTENÇA Processo: 0802776-80.2025.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALICE DA SILVA SOUZA, LETICIA MARTINS BARRADAS RÉU: FUNDACAO PARA O VESTIBULAR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JULIO DE MESQUITA FILHO VUNESP /* Style Definitions */ table.MsoNormalTable {mso-style-name:"Tabela normal"; mso-tstyle-rowband-size:0; mso-tstyle-colband-size:0; mso-style-noshow:yes; mso-style-priority:99; mso-style-parent:""; mso-padding-alt:0cm 5.4pt 0cm 5.4pt; mso-para-margin-top:0cm; mso-para-margin-right:0cm; mso-para-margin-bottom:10.0pt; mso-para-margin-left:0cm; line-height:115%; mso-pagination:widow-orphan; font-size:11.0pt; font-family:"Calibri",sans-serif; mso-ascii-font-family:Calibri; mso-ascii-theme-font:minor-latin; mso-hansi-font-family:Calibri; mso-hansi-theme-font:minor-latin; mso-bidi-font-family:"Times New Roman"; mso-bidi-theme-font:minor-bidi; mso-fareast-language:EN-US;} HOMOLOGO, para que produza os seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pela JUÍZA LEIGA na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
ITAPERUNA, 16 de agosto de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
16/08/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2025 16:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/08/2025 16:40
Conclusos ao Juiz
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16/08/2025 15:40
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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16/08/2025 15:40
Juntada de Projeto de sentença
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16/08/2025 15:40
Recebidos os autos
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17/07/2025 14:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/07/2025 00:50
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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04/07/2025 14:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH SILVA MOTA
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04/07/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 10:16
Outras Decisões
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29/06/2025 02:09
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 14:47
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DESPACHO Processo: 0802776-80.2025.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALICE DA SILVA SOUZA, LETICIA MARTINS BARRADAS RÉU: FUNDACAO PARA O VESTIBULAR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JULIO DE MESQUITA FILHO VUNESP Certifique o cartório se a parte autora foi devidamente intimada para o ato.
Após, venham conclusos.
ITAPERUNA, 24 de junho de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
25/06/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 16:26
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 16:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/06/2025 16:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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24/06/2025 16:26
Juntada de Ata da Audiência
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23/06/2025 09:50
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 13:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/05/2025 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2025 10:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/06/2025 16:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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22/05/2025 10:34
Audiência Conciliação cancelada para 13/10/2025 17:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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22/05/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 00:25
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0802776-80.2025.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALICE DA SILVA SOUZA, LETICIA MARTINS BARRADAS RÉU: FUNDACAO PARA O VESTIBULAR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JULIO DE MESQUITA FILHO VUNESP 1.
A PETIÇÃO INICIALatende aos requisitos estabelecidos na lei 9099/95, observando nos autos especialmente o comprovante de endereço da parte demandante e a respectiva procuração.
Pretende a parte autora que lhe seja concedida a tutela antecipada para que seja efetuado o pagamento do dano material sofrido pelas autoras.
Todavia, não há probabilidade do direito e demonstração da reversibilidade da medida.
Ausentes os requisitos previstos no artigo 300 do CPC.
O deferimento da tutela pleiteada, neste momento, representaria violação ao princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa.
Pelo exposto, INDEFIROo edido de antecipação dos efeitos da tutela. 2.
CERTIFIQUE-SE QUANTO AO CORRETO REGISTRO DOS DADOSdo presente feito no sistema informatizado da serventia, conforme disposto no artigo 5º do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023.
Verificada eventual incorreção, retifique-se. 3.
Retire-se o feito da pauta de Audiência de Conciliação, designada automaticamente pelo sistema informatizado. 4.
Considerando a necessidade de conferir maior celeridade aos processos em trâmite neste JEC e com a finalidade de criar estratégias eficientes para cumprimento da Meta 01 do CNJ, DESIGNO ACIJ (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO) para o dia 24/06/2025, às 16hque será presidida por Juiz Togado e/ou Juiz Leigo, na MODALIDADE PRESENCIAL, nos termos do disposto na Resolução nº 354/2020 do CNJ, no Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 2/2023, no Ato Normativo TJ nº 5/2023 e no Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 4/2023. 5.
Citada a parte ré e intimadas as partes, tudo pelo sistema informatizado ou subsidiariamente pelos métodos convencionais, aguarde-se a audiência.
Sem prejuízo, reforço que será aplicado no presente caso o princípio da concentração dos atos processuais em audiência, de modo que a defesa do réu, a manifestação da parte autora e a produção de eventuais provas deverão ocorrer preferencialmente até a realização do ato solene.
Eventuais testemunhas, devidamente arroladas, deverão comparecer ordinariamente independentemente de intimação judicial, observando o que dispõe o artigo 34 da lei 9099/95.
Nos casos em que o Juízo identificar que a oitiva de eventuais testemunhas poderá dificultar o cumprimento da pauta do dia, especialmente quando a questão tratada demandar maior cautela na tomada dos depoimentos, em virtude da complexidade da demanda, a audiência designada não será convolada em instrução e julgamento, e será realizada apenas audiência de conciliação, já saindo as partes e eventuais testemunhas presentes intimadas para a AIJ, que ocorrerá em data próxima. 6.
As partes poderão, desde que expressamente nos autos, antes da realização da ACIJ, requerer o JULGAMENTO IMEDIATO DA DEMANDA, especialmente quando a matéria for exclusivamente de direito ou quando a solução da controvérsia não depender da produção de provas em ACIJ.
Neste caso, o Juízo analisará a pertinência do requerimento e, caso acolhido, encaminhará imediatamente o feito para prolação de sentença. 7.
A qualquer momento, as partes poderão apresentar proposta de acordo.
Caso isso ocorra, o Cartório deverá intimar a parte contrária, para que se manifeste no prazo de 05 dias úteis, valendo o silêncio como resposta negativa.
ITAPERUNA, 15 de maio de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
16/05/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 09:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/05/2025 09:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/05/2025 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2025 16:37
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 16:37
Audiência Conciliação designada para 13/10/2025 17:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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13/05/2025 16:37
Distribuído por sorteio
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13/05/2025 16:36
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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