TJRJ - 0805281-65.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 15:58
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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04/08/2025 00:16
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:18
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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02/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 20:31
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 20:31
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 20:30
Juntada de Certidão
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01/08/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0805281-65.2025.8.19.0213 - Distribuído em06/05/2025 15:08:47 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Material, Fornecimento de Energia Elétrica, Práticas Abusivas] AUTOR: CATARINA DAS GRACAS MARQUES VALENTE RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Certifico que a r. sentença prolatada conforme índice 203508079 transitou em julgado em 23/07/2024.
Certifico, ainda, que, contado a partir do trânsito em julgado, como estabelece o Enunciado 13.9.1 contido no Aviso Conjunto TJ/Cojes 15/2016, não decorreu o prazo do art. 523, caput, CPC até a presente data. À parte autora para ciência e, transcorrido o prazo do dispositivo supracitado, requerer o que entender cabível.
MESQUITA, 31 de julho de 2025.
ANDREIA GARCIA DO NASCIMENTO - Servidor Geral -
31/07/2025 19:41
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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31/07/2025 19:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/07/2025 19:41
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 19:41
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 19:40
Transitado em Julgado em 23/07/2025
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24/07/2025 02:13
Decorrido prazo de CATARINA DAS GRACAS MARQUES VALENTE em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:13
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 23/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:26
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 00:26
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 19:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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25/06/2025 19:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/06/2025 09:17
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 09:17
Juntada de Projeto de sentença
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25/06/2025 09:16
Recebidos os autos
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09/06/2025 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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09/06/2025 14:42
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 09/06/2025 14:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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09/06/2025 14:42
Juntada de Ata da Audiência
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06/06/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 23:58
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:59
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 02/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:49
Decorrido prazo de CATARINA DAS GRACAS MARQUES VALENTE em 26/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 10:16
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0805281-65.2025.8.19.0213 - Distribuído em06/05/2025 15:08:47 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Material, Fornecimento de Energia Elétrica, Práticas Abusivas] AUTOR: CATARINA DAS GRACAS MARQUES VALENTE RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Audiência: 09/06/2025 14:40 Em cumprimento à r. determinação verbal da MM.
Juíza titular, certifico que fica designada Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, na modalidade presencial, para o dia 09/06/2025 14:40, na sala de audiências deste Juízo noFórum de Mesquita/RJ, ficando intimadas ambas as partes nesta data.
Em observação ao art. 34, caput, da Lei n.º 9.099/95, fica incumbido o interessado em eventual oitiva de testemunha a comunicar à(s) testemunha(s) indicada(s), até o máximo 03 (três) para cada parte, para comparecer à audiência designada.
Ademais, por ordem da MM.
Juíza Titular deste Juízo, ficam advertidas as partes de que, caso não compareçam à audiência designada, estão sujeitas às consequências descritas no art. 51, I (com a extinção do processo sem resolução do mérito e condenação da parte autora ao pagamento das custas processuais), e art. 20 (ensejando a decretação da revelia do réu), ambos da Lei n.º 9.099/95.
MESQUITA, 21 de maio de 2025.
DEISE GONCALVES DOS SANTOS - Chefe de Serventia Judicial -
21/05/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 10:39
Audiência Instrução e Julgamento designada para 09/06/2025 14:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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19/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0805281-65.2025.8.19.0213 - Distribuído em06/05/2025 15:08:47 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Material, Fornecimento de Energia Elétrica, Práticas Abusivas] AUTOR: CATARINA DAS GRACAS MARQUES VALENTE RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Em observação ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n.º 05/2023, verifiquei os dados cadastrais de classe, assuntos, qualificação de personagens, valor da causa, bem como as marcações dos campos referentes a prioridades, segredo de justiça, justiça gratuita e outros.
Verifiquei queestão regulareso comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Em cumprimento ao determinado pela Juíza Titular, na forma da Ordem de Serviço 01/2025, ficam intimadas as partes de que nos processos em face da Concessionária LIGHT serão, obrigatoriamente, realizadas Audiências de Instrução e Julgamento Presenciais.
Eu, ANA CAROLINE DO CARMO BATISTA, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 15 de maio de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
15/05/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 09:56
Expedição de Informações.
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10/05/2025 01:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/05/2025 15:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/05/2025 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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