TJRJ - 0802210-55.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:48
Decorrido prazo de JORGELEIA MEDEIROS DOS SANTOS em 17/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0802210-55.2025.8.19.0213 - Distribuído em20/02/2025 13:58:04 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material] AUTOR: JORGELEIA MEDEIROS DOS SANTOS RÉU: BANCO BRADESCO SA Certifico que a r. sentença prolatada transitou em julgado em 17/06/2025.
Fica a parte autora intimada eletronicamente a se manifestar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto à obrigação de fazer, dizendo se dá ampla e total quitaçãoa todos os termos da demanda.
Faço constar que o silêncio servirá como anuência tácita, quando os autos serão remetidos para baixa e arquivamento.
MESQUITA, 8 de julho de 2025.
PATRICIA DE AZEVEDO TAVARES DA SILVA - Servidor Geral -
08/07/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 10:41
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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08/07/2025 10:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/07/2025 10:41
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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13/06/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de JORGELEIA MEDEIROS DOS SANTOS em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 10/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0802210-55.2025.8.19.0213 - Distribuído em20/02/2025 13:58:04 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material] AUTOR: JORGELEIA MEDEIROS DOS SANTOS RÉU: BANCO BRADESCO SA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 23 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
23/05/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 18:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/05/2025 09:46
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 09:46
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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22/05/2025 09:46
Juntada de Projeto de sentença
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22/05/2025 09:46
Recebidos os autos
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28/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0802210-55.2025.8.19.0213 - Distribuído em20/02/2025 13:58:04 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material] AUTOR: JORGELEIA MEDEIROS DOS SANTOS RÉU: BANCO BRADESCO SA Informo que estão regulares o comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, observado o decurso do prazo, verifica-se não haver oposição por nenhuma das partes ao julgamento antecipado da lide.
Faço remessa destes autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença, observando a cota de cada um, e certificando que a parte autora teve acesso à contestação, inclusivejuntando réplica nestes autos.
Informo que a data da leitura da sentença fica marcada para o dia 03/06/2025.
Eu, MARIANA ARAUJO CARDOSO, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 24 de abril de 2025.
MARIANA ARAUJO CARDOSO - Estagiário de Cartório -
24/04/2025 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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24/04/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 18:42
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2025 01:05
Decorrido prazo de JORGELEIA MEDEIROS DOS SANTOS em 11/03/2025 23:59.
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27/02/2025 22:02
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 12:57
Expedição de Informações.
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20/02/2025 13:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/02/2025 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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