TJRJ - 0814396-25.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 6 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 11:05
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 11:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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23/06/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 01:01
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 6ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0814396-25.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIO LUIZ DA CRUZ JUNIOR RÉU: ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A.
Trata-se de ação indenizatória, indevidamente distribuída a esta Vara Cível quando deveria ter sido encaminhada aos Juizados Especiais Cíveis, segundo informa a parte autora no id. 186353676.
Em virtude de não ser possível o declínio entre as duas competências, a petição inicial deve ser indeferida.
Assim sendo, JULGA-SE EXTINTO o feito, sem apreciação do mérito, com fulcro no artigo 485, I do Código de Processo Civil.
Transitado em julgado, proceda-se ao cancelamento da distribuição.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
FLÁVIO PIMENTEL DE LEMOS FILHO Juiz Titular -
29/04/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 16:22
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/04/2025 16:26
Conclusos ao Juiz
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16/04/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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