TJRJ - 0810085-97.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Ordinatório Processo: 0810085-97.2025.8.19.0206 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR : SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
RÉU : REGINALDO RODRIGUES DA SILVA Mandado encaminhado à Central de Mandados. À parte autora para que proceda ao agendamento da Diligência junto ao OJA detentor do mandado, conforme artigo 429 do CNCGJ, no prazo de 10 dias.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025. -
03/07/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 11:35
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0810085-97.2025.8.19.0206 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
RÉU: REGINALDO RODRIGUES DA SILVA Comprovada a mora do devedor na forma do artigo 2º, §2º, do Decreto-Lei 911/69, DEFIRO A LIMINAR REQUERIDA, com base na norma do artigo 3º do referido diploma.
EXPEÇA-SE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO do veículo descrito na inicial, fazendo-se constar do mandado as advertências previstas nos §§ 1º, 2º, 3º e 4º do artigo 3º do Decreto-Lei 911/69.
Executada a liminar, cite-se.
Fica o autor ciente de que deverá informar-se na Central de Mandados sobre a data da diligência, a fim de que possa acompanhá-la e fornecer os subsídios necessários para eventual remoção do bem apreendido.
Com o retorno do mandado, sendo positiva a diligência, aguarde-se o prazo do réu.
Sendo infrutífera a diligência, intime-se o autor para manifestação em 5 dias.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
NANDO MACHADO MONTEIRO DOS SANTOS Juiz Titular -
28/05/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 10:46
Concedida a Medida Liminar
-
27/05/2025 14:24
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 14:21
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
27/05/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Providencie a parte autora a complementação das custas iniciais conforme Id. 192899160, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição de acordo com o art. 290 do CPC/2015. -
16/05/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 09:05
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 08:57
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
15/05/2025 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0816121-32.2023.8.19.0011
Alipio Pereira de Araujo
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Daniele de Souza Jardim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/12/2023 15:16
Processo nº 0233376-53.2021.8.19.0001
Municipio do Rio de Janeiro
Medi Life Servicos Medicos LTDA
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/10/2021 00:00
Processo nº 0003314-41.2017.8.19.0005
Municipio de Arraial do Cabo
Sociedade Turismo de Cabo Frio
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/10/2017 00:00
Processo nº 0815630-70.2024.8.19.0211
Ambiente Verde Residuos LTDA
Cde Industria e Comercio de Alimentos Lt...
Advogado: Ana Paula Belinger Chagas Ramos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/12/2024 14:39
Processo nº 0020574-54.2019.8.19.0008
Dejanete da Silva Santos
Banco Bmg S/A
Advogado: Elcy Santos Ribeiro Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/08/2019 00:00