TJRJ - 0003314-41.2017.8.19.0005
1ª instância - Arraial do Cabo Nucleo da Divida Ativa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 17:56
Processo Desarquivado
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20/05/2025 12:45
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 12:45
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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15/05/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 00:00
Intimação
1.Considerando que não consta da petição inicial o CNPJ/ CPF do executado, intime-se o Fisco, conforme determina o parágrafo 1º do artigo 40 da Lei 6.830/80, para informá-lo, sob pena de suspensão da presente execução ou para indicar bens suficientes para a quitação do crédito, visto que sem este dado não é possível fazer qualquer consulta ou praticar qualquer ato de constrição.2.
Após, inclua-se a presente execução no local virtual SUS 40: Suspensão - Artigo 40 da LEF.3.
Em seguida, em cumprimento ao disposto no artigo 1º do Ato Normativo Conjunto TJ-CGJ nº 36/2020, arquivem-se os autos sem baixa na distribuição.4.
Se houver manifestação da Fazenda, dentro do prazo de 1 (um) ano de suspensão e do respectivo prazo prescricional de 5 (cinco) anos, previsto pelos parágrafos 2º e 4º do artigo 40 da LEF, providencie, o cartório, o desarquivamento dos autos para oprosseguimento da execução.5.
Decorrido o referido prazo, cujo termo inicial é a ciência da Fazenda a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis (Resp.1.340.553/RS), sem manifestação nos autos, venham conclusos a fim de que seja proferida a sentença de prescrição. -
25/04/2025 15:21
Conclusão
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25/04/2025 15:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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02/07/2024 15:42
Juntada de petição
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02/07/2024 15:42
Processo Desarquivado
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07/02/2024 12:59
Arquivado Definitivamente
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31/01/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2024 13:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/01/2024 13:36
Conclusão
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17/08/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 08:53
Documento
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26/05/2022 12:46
Ato ordinatório praticado
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09/03/2022 10:27
Ato ordinatório praticado
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25/07/2021 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2021 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2021 18:46
Conclusão
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13/07/2021 14:13
Juntada de documento
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20/02/2020 16:30
Juntada de petição
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02/10/2018 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2018 14:15
Ato ordinatório praticado
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13/06/2018 17:17
Conclusão
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13/06/2018 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2017 10:13
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2017
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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