TJRJ - 0839314-42.2024.8.19.0205
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 17:56
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0839314-42.2024.8.19.0205 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A RÉU: ECO OESTE COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Homologo o acordo a que chegaram as partes para que produza os efeitos a que se destina, segundo as cláusulas contidas no termo do id. 179074937, e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, “b”, do CPC.
Custas e honorários na forma do acordo.
Revogo a decisão proferida no id. 164891637.
Havendo mandado expedido à Central de Mandados, o cartório deverá cobrar a imediata devolução da diligência sem o seu cumprimento.
Indefiro o pedido de expedição de ofício para exclusão de ordem de levantamento de restrição sobre o veículo objeto da lide, visto que este juízo não emitiu ordem nesse sentido.
Transitada em julgado, certifique-se o que que couber, dê-se baixa e remetam-se os autos ao arquivo ou central de arquivamento.
Em cumprimento ao art. 255, XXI, da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro ficam as partes intimadas de que os autos permanecerão disponíveis em cartório para eventuais requerimentos das partes, por 60 (sessenta) dias, e, após esse interregno, serão remetidos ao arquivo ou central de arquivamento.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO, 16 de julho de 2025.
TANIA PAIM CALDAS DE ABREU Juiz Substituto -
17/07/2025 20:53
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 20:53
Homologada a Transação
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16/07/2025 14:46
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:57
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0839314-42.2024.8.19.0205 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A RÉU: ECO OESTE COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Indefiro a suspensão requerida, uma vez que o prazo máximo de suspensão do processo, com fundamento no Art.313, II, CPC, é de seis meses, na forma do §4º, parte final, deste mesmo artigo.
Assim, diga a parte autora, no prazo de 5 dias, como deseja prosseguir, decorrido o prazo sem manifestação do interessado, o processo será julgado extinto pela perda superveniente de interesse pela composição extrajudicial informada.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
29/04/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 15:03
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:10
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 10/03/2025 23:59.
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25/02/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 02:29
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 18:04
Juntada de Petição de diligência
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11/02/2025 00:33
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 10/02/2025 23:59.
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10/01/2025 13:31
Expedição de Mandado.
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08/01/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 12:57
Concedida a Medida Liminar
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08/01/2025 11:19
Conclusos para decisão
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08/01/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 11:14
Juntada de Petição de extrato de grerj
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26/12/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:47
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 18/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 14:29
Juntada de Petição de extrato de grerj
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02/12/2024 11:42
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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27/11/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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