TJRJ - 0847444-22.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 40 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 12:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/09/2025 15:09
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2025 15:08
Juntada de acórdão
-
04/09/2025 15:08
Juntada de acórdão
-
17/06/2025 01:38
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 40ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0847444-22.2022.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MALUHY, JOHN CHRISTER SALEN EXECUTADO: GLAUCIA LIMA SOARES Cumpra-se o v. acórdão que concedeu efeito suspensivo. Às partes.
RIO DE JANEIRO, 11 de junho de 2025.
ADMARA FALANTE SCHNEIDER Juiz Titular -
13/06/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 09:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/06/2025 14:06
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 14:06
Juntada de acórdão
-
11/06/2025 14:06
Juntada de acórdão
-
16/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 40ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0847444-22.2022.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO MALUHY ADMINISTRADOR: JOHN CHRISTER SALEN RÉU: GLAUCIA LIMA SOARES Recebo os embargos, eis que presentes os requisitos do legítimo exercício do direito.
No mérito, nego provimento aos mesmos pois não se trata de contradição, omissão ou obscuridade, a decisão encontra-se fundamentada.
Como recurso de integração, os embargos de declaração servem para suprir omissão e dissipar contradição, erro ou obscuridade na decisão alvejada, não constituindo recurso idôneo para o reexame da causa ou correção dos fundamentos de uma decisão.
Assim, rejeitam-se os embargos declaratórios interpostos, eis que ausentes os vícios previstos no artigo 1022 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
ADMARA FALANTE SCHNEIDER Juiz Titular -
14/05/2025 11:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/05/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 09:05
Embargos de declaração não acolhidos
-
12/05/2025 17:29
Conclusos ao Juiz
-
25/03/2025 11:09
Juntada de Petição de contra-razões
-
24/03/2025 00:08
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
23/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 13:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 00:56
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
10/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 09:39
Conclusos ao Juiz
-
11/10/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 00:40
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
18/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 11:42
Conclusos ao Juiz
-
13/09/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 00:25
Decorrido prazo de ARTHUR PINHEIRO TAVARES em 18/06/2024 23:59.
-
14/05/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 00:06
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
15/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 12:30
Conclusos ao Juiz
-
13/03/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 12:08
Desentranhado o documento
-
13/03/2024 12:08
Cancelada a movimentação processual
-
18/02/2024 00:21
Decorrido prazo de NATALIA SANTOS PINTO em 16/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:31
Decorrido prazo de JOSE MAURO DA SILVA JUNIOR em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 10:33
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2024 00:47
Decorrido prazo de JOHN CHRISTER SALEN em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 00:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MALUHY em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 00:47
Decorrido prazo de GLAUCIA LIMA SOARES em 05/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 00:04
Publicado Intimação em 29/01/2024.
-
28/01/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 01:10
Publicado Intimação em 26/01/2024.
-
26/01/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
24/01/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 17:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/01/2024 11:37
Conclusos ao Juiz
-
19/10/2023 00:35
Decorrido prazo de NATALIA SANTOS PINTO em 18/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 04:10
Decorrido prazo de JOSE MAURO DA SILVA JUNIOR em 17/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 00:29
Publicado Intimação em 29/09/2023.
-
29/09/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
27/09/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 14:09
Conclusos ao Juiz
-
21/09/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 14:45
Conclusos ao Juiz
-
06/09/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:12
Decorrido prazo de GLAUCIA LIMA SOARES em 01/09/2023 23:59.
-
15/08/2023 02:15
Publicado Intimação em 10/08/2023.
-
15/08/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2023 00:41
Decorrido prazo de GLAUCIA LIMA SOARES em 30/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 00:02
Publicado Intimação em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
07/06/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2023 00:21
Decorrido prazo de NATALIA SANTOS PINTO em 12/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:58
Decorrido prazo de JOSE MAURO DA SILVA JUNIOR em 08/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 18:03
Julgado procedente o pedido
-
19/04/2023 15:01
Conclusos ao Juiz
-
19/04/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 15:38
Juntada de aviso de recebimento
-
23/01/2023 10:37
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2022 00:29
Decorrido prazo de NATALIA SANTOS PINTO em 30/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 00:57
Decorrido prazo de JOSE MAURO DA SILVA JUNIOR em 22/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 14:48
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/10/2022 15:01
Conclusos ao Juiz
-
06/10/2022 15:01
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 14:53
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
28/09/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 13:08
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0020574-54.2019.8.19.0008
Dejanete da Silva Santos
Banco Bmg S/A
Advogado: Elcy Santos Ribeiro Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/08/2019 00:00
Processo nº 0810085-97.2025.8.19.0206
Safra Credito, Financiamento e Investime...
Reginaldo Rodrigues da Silva
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/05/2025 17:13
Processo nº 0801477-66.2025.8.19.0253
Carolina Ribeiro de Oliveira
Centro de Depilacao Sao Conrado LTDA
Advogado: Camila Pavi Garcia Rosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/03/2025 12:53
Processo nº 0839314-42.2024.8.19.0205
Banco Santander (Brasil) S A
Eco Oeste Comercio de Produtos Alimentic...
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/11/2024 12:17
Processo nº 0864464-92.2024.8.19.0021
Regiane Cristina Pinto Santana
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Rennan Silva de Morais
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/12/2024 16:45