TJRJ - 0832555-20.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 21:42
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 21:39
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 23:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 23:03
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DESPACHO Processo: 0832555-20.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: D.
M.
M.
D.
C.
RESPONSÁVEL: JULIANNE MARINHO MARENDINO RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. 1 - Diga a parte autora sobre o acrescido. 2 - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 dias. 3 - Com o cumprimento do item 02, dê-se vista ao MP.
SÃO GONÇALO, 14 de maio de 2025.
EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Titular -
14/05/2025 16:50
Juntada de Petição de ciência
-
14/05/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 06:22
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 06:22
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 23:05
Juntada de Petição de diligência
-
11/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 18:16
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
-
10/03/2025 18:13
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 12:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/03/2025 13:50
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 13:49
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
09/12/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0832555-20.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: D.
M.
M.
D.
C.
RESPONSÁVEL: JULIANNE MARINHO MARENDINO RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
Analisando-se a documentação juntada pela parte autora, observa-se que não foi cumprida a decisão que determinou o cumprimento da obrigação de fazer, motivo pelo qual APLICO A MULTA ANTERIORMENTE COMINADAna decisão do Index. 92246094(a multa deverá ser executada, de uma só vez, apenas após o cumprimento da obrigação de fazer, sem prejuízo da incidência das multas fixadas).
Sem prejuízo do disposto acima, considerando o Poder Geral de efetivação das decisões judiciais (art. 139, IV e art. 536, ambos do CPC), intime-se a parte ré, PESSOALMENTE, ATRAVÉS DE OJA, a fim de que cumpra a obrigação de fazer fixada na decisão judicial, restabelecendo o plano de saúde, no prazo de 24 horas, sob pena de multa de R$ 500,00 por hora de descumprimento, limitada a R$ 10.000,00.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 24 de outubro de 2024.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Substituto -
11/11/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 16:14
Juntada de Petição de diligência
-
29/10/2024 12:31
Expedição de Mandado.
-
24/10/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 17:58
Outras Decisões
-
24/10/2024 17:26
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 01:16
Decorrido prazo de PABLO PEDRO SIMOES SANTANA em 15/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 00:07
Decorrido prazo de PAULO CESAR DE ALMEIDA FILHO em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 00:07
Decorrido prazo de PABLO PEDRO SIMOES SANTANA em 08/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 00:08
Decorrido prazo de EDUARDO OLIVEIRA MACHADO DE SOUZA ABRAHAO em 06/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 22:54
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 17:21
Juntada de Petição de diligência
-
16/07/2024 15:55
Expedição de Carta precatória.
-
16/07/2024 15:30
Expedição de Mandado.
-
15/07/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 13:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/07/2024 08:09
Conclusos ao Juiz
-
06/07/2024 08:09
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 14:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/07/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 18:47
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2024 18:47
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 16:26
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 00:12
Decorrido prazo de PAULO CESAR DE ALMEIDA FILHO em 07/05/2024 23:59.
-
05/05/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2024 22:57
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 15:45
Conclusos ao Juiz
-
17/04/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
18/02/2024 00:26
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 16/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 00:58
Decorrido prazo de PABLO PEDRO SIMOES SANTANA em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 22:04
Juntada de Petição de contestação
-
16/01/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 19:11
Juntada de Petição de contestação
-
20/12/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 18:11
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 16:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/12/2023 18:29
Conclusos ao Juiz
-
07/12/2023 18:29
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 07:48
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 12:01
Conclusos ao Juiz
-
27/11/2023 12:01
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 22:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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