TJRJ - 0813480-13.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 16:30
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 16:30
Baixa Definitiva
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24/02/2025 16:30
Expedição de Informações.
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17/02/2025 14:53
Expedição de Mandado.
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14/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 12:38
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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12/02/2025 12:07
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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12/02/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 13:55
Outras Decisões
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27/01/2025 11:07
Conclusos para decisão
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27/01/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 11:06
Transitado em Julgado em 27/01/2025
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24/01/2025 15:11
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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10/01/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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26/12/2024 10:43
Juntada de Petição de informação de pagamento
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13/12/2024 00:29
Decorrido prazo de MAICON DE SOUZA SILVA em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:29
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 12/12/2024 23:59.
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06/12/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 21:39
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 14:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0813480-13.2024.8.19.0213 - Distribuído em24/10/2024 11:02:04 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Tutela de Urgência, Indenização Por Dano Moral - Outros] AUTOR: MAICON DE SOUZA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, verifica-se não haver oposição por nenhuma das partes ao julgamento antecipado da lide, observado o decurso do prazo, contado da intimação de índice 152458748.
Faço remessa destes autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença, observando a cota de cada um, e informando que não há nos autos contestação do réu, mesmo tendo sido citado eletronicamenteem 05/11/2024 e intimado eletronicamenteem 30/10/2024 a juntá-la conforme intimação mencionada, conforme índice 153588978, tendo decorrido in albiso prazo de 10 (dias).
Informo que a data da leitura da sentença fica marcada para o dia 21/01/2025.
Eu, GABRIEL DE SOUSA VIEIRA, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 26 de novembro de 2024.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
27/11/2024 12:24
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 10:51
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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27/11/2024 10:51
Juntada de Projeto de sentença
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27/11/2024 10:51
Recebidos os autos
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26/11/2024 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA RODRIGUES SPERANDIO PEREZ
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26/11/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 13:55
Expedição de Informações.
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19/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0813480-13.2024.8.19.0213 - Distribuído em24/10/2024 11:02:04 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Tutela de Urgência, Indenização Por Dano Moral - Outros] AUTOR: MAICON DE SOUZA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Trata-se de requerimento de tutela de urgência de natureza antecipada, objetivando o restabelecimento do serviço prestado pela Concessionária, ora ré, ante a ausência de solução administrativa.
Considerando a existência de elementos que evidenciam a probabilidade do direito, eis que a parte autora encontra-se adimplente, conforme comprovantes de pagamentos em anexo, sendo, portanto, plausíveis suas alegações.
Considerando ainda, a ausência de perigo de irreversibilidade dos efeitos e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, eis que se trata de serviço essencial, CONCEDO, na forma do artigo 300 do NCPC, a liminar para obrigar a parte ré a RESTABELECERo serviço, no prazo de 48 horas,para a unidade consumidora (0430394876), instalada à R BELMIRO SAMPAIO 69 SB CENTRO(MQ) / MESQUITA, RJ CEP 26564-420, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), a princípio limitada a 60 (sessenta) dias.
Determino ainda que a ré se ABSTENHAde efetuar novas interrupções do serviço prestado em razão dos mesmos fatos, até o desfecho da demanda, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), a princípio limitada a 60 (sessenta) dias.
Intime-se.
AUTORIZO que o mandado de intimação da tutela antecipada seja cumprido, por OJA DE PLANTÃO, nos termos do artigo 162, §5º do Código de Normas, com redação dada pelo Provimento 66/2022.
MESQUITA, 24 de outubro de 2024.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
06/11/2024 00:39
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 05/11/2024 23:59.
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31/10/2024 16:41
Juntada de Petição de diligência
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31/10/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 09:05
Expedição de Mandado.
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25/10/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 17:59
Concedida a Antecipação de tutela
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24/10/2024 11:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/10/2024 11:02
Conclusos ao Juiz
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24/10/2024 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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