TJRJ - 0800359-17.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 1 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 17:51
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:36
Decorrido prazo de BRUNO PINTO PEIXOTO em 15/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:36
Decorrido prazo de MAIARA PINTO PEIXOTO em 15/07/2025 23:59.
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29/06/2025 01:27
Publicado Decisão em 24/06/2025.
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29/06/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara de Família da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 Processo: 0800359-17.2025.8.19.0007 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Polo Ativo Nome: BRUNO PINTO PEIXOTO Endereço: Rua Orestes Vieira Fonseca, 306, APTO 301, Vila Maria, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27313-500 Nome: MAIARA PINTO PEIXOTO Endereço: Rua A, 142, CASA 2, Siderlandia, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27350-470 Polo Passivo Nome: PAULO SERGIO RIBEIRO PEIXOTO Endereço: Rua A, 142, CASA 2, Siderlandia, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27350-470 DECISÃO 1.
Desentranha-se a peça de id. 196872270 por ser estranha os autos. 2.
Segue em anexo resposta do afastamento do sigilo bancário junto ao convênio SISBAJUD.
Dê-se vista ao interessado. 3.
Considerando a inércia da CEF em apresentar os extratos bancários via SISBAJUD, determino que a respectiva instituição financeira informe o saldo atual e à época do óbito das contas existentes em nome do falecido PAULO SERGIO RIBEIRO PEIXOTO, inscrito no CPF sob o nº *15.***.*45-34, falecido em 28/07/2007.
Serve a presente como ofício e autorizo a remessa em mãos pelo interessado à instituição financeira, que deverá apresentar resposta no prazo de 30 dias a contar do protocolo sob pena de busca e apreensão.
BARRA MANSA, 16 de junho de 2025.
ANNA CAROLINNE LICASALIO DA COSTA Juiz Titular -
18/06/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 15:53
Outras Decisões
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16/06/2025 12:38
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 01:04
Decorrido prazo de BRUNO PINTO PEIXOTO em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:04
Decorrido prazo de MAIARA PINTO PEIXOTO em 07/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:04
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara de Família da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 Processo: 0800359-17.2025.8.19.0007 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Polo Ativo Nome: BRUNO PINTO PEIXOTO Endereço: Rua Orestes Vieira Fonseca, 306, APTO 301, Vila Maria, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27313-500 Nome: MAIARA PINTO PEIXOTO Endereço: Rua A, 142, CASA 2, Siderlandia, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27350-470 Polo Passivo Nome: PAULO SERGIO RIBEIRO PEIXOTO Endereço: Rua A, 142, CASA 2, Siderlandia, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27350-470 DECISÃO 1.
Defiro a gratuidade de justiça aos requerentes. 2.
Determino ao INSS que informe se PAULO SÉRGIO RIBEIRO PEIXOTO, inscrito no CPF sob o nº *15.***.*45-34, falecido em 28/07/2007, filho de JOANA D’ARC RIBEIRO PEIXOTO, deixou dependentes habilitados e se há saldo de aposentadoria/pensão retidos em nome do falecido.
Serve a presente decisão assinada digitalmente como ofício a ser encaminhado pelo cartório do juízo, por e-mail, com aviso de recebimento.
A resposta deverá ser dirigida ao e-mail desta serventia, preferencialmente em formato .pdf, no prazo de 15 dias, sob pena de busca e apreensão.
AUTORIZO, SEM PREJUÍZO, A ENTREGA EM MÃOS PELO INTERESSADO PARA O MAIS CÉLERE CUMPRIMENTO. 3.
Solicitei, via SISBAJUD, a vinda dos extratos bancários (conta correntes, investimento, FGTS e PIS) de titularidade do obituado (CPF n. *15.***.*45-34), com saldo ao tempo do óbito (28/07/2007), devendo ser informado o saldo atual e ao tempo do óbito.
Fixo prazo de resposta de 30 dias. À secretaria para acompanhamento.
Decorrido o prazo in albis, expeça-se mandado de busca e apreensão das informações junto à agência da respectiva Instituição Financeira, nesta Comarca. 4.
Venha a certidão do distribuidor local, a fim de demonstrar a inexistência de inventário em curso. 5.
Venha print de consulta no site da Receita Federal indicando que o (a) falecido(a) não apresentou declaração de imposto de renda nos 2 últimos exercícios anteriores ao óbito (http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaoMobi.aspdeclaração). 6.
Com a vinda das informações requisitadas, ao autor e à PGE.
BARRA MANSA, 9 de abril de 2025.
ANNA CAROLINNE LICASALIO DA COSTA Juiz Titular -
24/04/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 16:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a BRUNO PINTO PEIXOTO - CPF: *63.***.*33-80 (AUTOR) e MAIARA PINTO PEIXOTO - CPF: *79.***.*53-10 (AUTOR).
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03/04/2025 14:02
Conclusos para decisão
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03/04/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 13:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/04/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 17:01
Declarada incompetência
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14/02/2025 12:56
Conclusos para decisão
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17/01/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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