TJRJ - 0803769-08.2022.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
22/09/2025 11:26
Expedição de Carta precatória.
-
18/09/2025 17:47
Outras Decisões
-
04/09/2025 01:24
Decorrido prazo de SIDNEI DE ALMEIDA SANTOS em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 01:24
Decorrido prazo de FABIANO DE CARVALHO QUEIROZ em 03/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 17:07
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2025 17:06
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo:0803769-08.2022.8.19.0066 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO BETO FORT PINHEIRO EXECUTADO: DANIEL BASILIO DE PAULA *67.***.*11-52, DANIEL BASILIO DE PAULA, ANA BASILIO DE LIMA PAULA Segue em anexo consulta ao sistema RENAJUD referente aos executados DANIEL BASILIO DE PAULA *67.***.*11-52 - CNPJ: 43.***.***/0001-35 e DANIEL BASILIO DE PAULA - CPF: *67.***.*11-52.
Diga à parte exequente como pretende prosseguir com o feito, no prazo de cinco dias.
VOLTA REDONDA, 31 de julho de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
25/08/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 15:28
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 01:12
Decorrido prazo de SIDNEI DE ALMEIDA SANTOS em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 01:12
Decorrido prazo de FABIANO DE CARVALHO QUEIROZ em 28/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0803769-08.2022.8.19.0066 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO BETO FORT PINHEIRO EXECUTADO: DANIEL BASILIO DE PAULA *67.***.*11-52, DANIEL BASILIO DE PAULA, ANA BASILIO DE LIMA PAULA Conforme se verifica no ID. 179443903, foi realizada a penhora online nas contas do segundo e da terceira executados, tendo em vista que o primeiro executado não possui conta bancária dentro do sistema Sisbajud (ID. 163811029).
Muito embora a parte exequenterequeira a renovação da solicitação de bloqueio dos ativos financeiros da parte executada, observa-se que já foram empreendidas duas tentativas, sem êxito.
Além disso, deve ser frisado que somente é cabível a renovação da diligência quando constatada alteração do status financeiro da parte executada ou, ainda, quando houver razoabilidade no pedido de renovação, como por exemplo, quando, pelo decurso do tempo, houver motivação para iteração das buscas por ativos financeiros capazes de solver o débito, o que não se revela o caso dos Autos.
Desta forma, pelas razões acima expostas, INDEFIRO o requerimento de nova tentativa de contrição de ativos financeiros.
Manifeste-se a parte exequente como pretende prosseguir com a presente execução, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, ou, ainda, se deseja a expedição da certidão de crédito para os fins previstos no art.517 do CPC/15.
VOLTA REDONDA, 7 de julho de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
09/07/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 17:23
Outras Decisões
-
06/07/2025 01:42
Decorrido prazo de FABIANO DE CARVALHO QUEIROZ em 03/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:42
Decorrido prazo de RAFAELA MARA DE ALMEIDA em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 09:04
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2025 09:04
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 02:30
Decorrido prazo de SIDNEI DE ALMEIDA SANTOS em 27/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
29/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
29/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 01:14
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Ao(à) autor(a)/exequente para ciência da expedição do Alvará Eletrônico de Pagamento ao Banco do Brasil, conforme documento juntado em anexo. -
16/06/2025 15:10
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0803769-08.2022.8.19.0066 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO BETO FORT PINHEIRO EXECUTADO: DANIEL BASILIO DE PAULA *67.***.*11-52, DANIEL BASILIO DE PAULA, ANA BASILIO DE LIMA PAULA Diante da penhora PARCIAL do débito nos ativos financeiros consultados,conformeconferência em anexo, intime-se a parte executada, na forma do Artigo 52, IX da Lei 9.099/1995, para eventual apresentação de embargos à execução no prazo de quinze dias, conforme Enunciadon°. 142 do FONAJE.
Fica a parte devedora ciente de que a admissibilidade dos embargos está condicionada à complementação da penhora (enunciados 117 do FONAJE e 13.8 do Aviso TJnº 23/2008) ou à prova inequívoca de insuficiência patrimonial para tanto (STJ, REsp n. 1.127.815/SP, j.em 24/11/2010).
Havendo apresentação de embargos à execução, certifique o cartório eventual complementação para segurança do juízo na integralidade.
Decorrido o prazo para a interposição de embargos à execução, devidamente certificado, autorizo desde já a expedição do mandado de pagamento em favor da parte Exequente e seu patrono (se houver).
Sem prejuízo, manifeste-se a parte Exequente para noticiar como pretende prosseguir com a presente execução no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção ou, ainda, se deseja a expedição da certidão de crédito para os fins previstos no Artigo 517 do código de Processo Civil.
VOLTA REDONDA, 15 de maio de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
16/05/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 15:58
Outras Decisões
-
09/05/2025 15:28
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 00:47
Decorrido prazo de RAFAELA MARA DE ALMEIDA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:47
Decorrido prazo de FABIANO DE CARVALHO QUEIROZ em 31/03/2025 23:59.
-
31/03/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
23/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 17:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/03/2025 12:35
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 12:35
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 00:47
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
26/12/2024 11:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/12/2024 15:29
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 00:32
Decorrido prazo de RAFAELA MARA DE ALMEIDA em 11/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 09:26
Outras Decisões
-
03/10/2024 14:21
Conclusos ao Juiz
-
30/09/2024 10:00
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 09:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/08/2024 17:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/08/2024 14:25
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 00:40
Decorrido prazo de RAFAELA MARA DE ALMEIDA em 26/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 17:22
Transitado em Julgado em 12/07/2024
-
25/06/2024 00:34
Decorrido prazo de JOAO BETO FORT PINHEIRO em 24/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
07/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 17:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/05/2024 11:19
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2024 20:46
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
26/05/2024 20:46
Juntada de Projeto de sentença
-
26/05/2024 20:46
Recebidos os autos
-
08/04/2024 15:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ESTERLANE DE OLIVEIRA MOREIRA
-
08/04/2024 15:55
Audiência Conciliação realizada para 08/04/2024 15:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
-
08/04/2024 15:55
Juntada de Ata da Audiência
-
19/01/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 12:02
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 17:40
Expedição de Carta precatória.
-
17/11/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 12:02
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 12:01
Audiência Conciliação designada para 08/04/2024 15:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
-
14/11/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 14:28
Conclusos ao Juiz
-
02/11/2023 00:23
Decorrido prazo de RAFAELA MARA DE ALMEIDA em 01/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 13:44
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 00:42
Decorrido prazo de RAFAELA MARA DE ALMEIDA em 04/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 14:56
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 12:19
Conclusos ao Juiz
-
10/08/2023 12:19
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 07:53
Recebidos os autos
-
26/07/2023 07:53
Juntada de ata da audiência
-
05/07/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 10:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LEONARDO AMARILIO DE OLIVEIRA GONCALVES
-
26/06/2023 10:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/06/2023 10:45 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
-
26/06/2023 10:57
Juntada de Ata da Audiência
-
26/06/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 17:57
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 13:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/07/2022 13:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/07/2022 13:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/07/2022 14:24
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2022 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2022 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 14:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/06/2023 10:45 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
-
07/07/2022 14:13
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 16:41
Outras Decisões
-
20/06/2022 09:31
Conclusos ao Juiz
-
14/06/2022 10:41
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 00:17
Publicado Intimação em 13/06/2022.
-
11/06/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
10/06/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 14:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/06/2022 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2022 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2022 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2022 11:29
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2022 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2022
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Projeto de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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