TJRJ - 0840968-91.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 19:05
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 17:34
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 4º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo: 0840968-91.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO CESAR CAMPOS RÉU: BANCO BMG S/A 1-Analisando a peça inicial verifica-se que trata-se de ação ajuizada para discutir a validade de um contrato de empréstimo bancário vinculado a cartão de crédito.
Iniciais genéricas e desprovidas das informações mínimas A RESPEITO DOS FATOS prejudica o justo deslinde da questão que é posta para julgamento e, por óbvio, muito antes disto, a própria defesa.
Neste ponto, advirto ao demandante, que a ausência do contrato escrito não pode ser usada como escusa indiscriminada, já que a parte, por ter participado da relação jurídica material, é a principal conhecedora dos fatos.
Assim, sob pena de indeferimento da inicial, por inépcia, intime-se, a parte autora, para que emende a inicial, em 15 dias, informando e esclarecendo: 1.a) A data/mês/ano em que celebrou o contrato de empréstimo, que afirma consignado em folha; 2.b) O valor obtido com o empréstimo e os pagamentos realizados (apresentação de planilha contábil); c) Se possui cartão de crédito do réu e fez/faz uso do mesmo. 2- Sem prejuízo, intime-se a parte autora para anexar declaração de hipossuficiência, no mesmo prazo acima fixado. 3-O advogado constituído tem registro em PI.
Intime-se, para comprovação da inscrição suplementar, no mesmo prazo acima fixado.
Ds 4-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
NITERÓI, 24 de outubro de 2024.
ISABELLE DA SILVA SCISINIO DIAS Juiz Titular -
24/10/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 12:00
Conclusos ao Juiz
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22/10/2024 15:34
Juntada de Petição de certidão
-
22/10/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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