TJRJ - 0809066-78.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 01:53
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 25/07/2025 23:59.
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14/07/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 01:30
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
COMARCA DA CAPITAL - REGIONAL DA LEOPOLDINA 5° VARA CÍVEL DA REGIONAL DA LEOPOLDINA Processo nº 0809066-78.2024.8.19.0210 EXEQUENTE: MARCUS VINICIUS CORREA DE MEDEIROS EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA ________________________________________________________ DECISÃO I - Embargos de declaração que são conhecidos.
No mérito, nego provimento ao recurso porque inexistem os vícios previstos no art. 1.022, CPC/15 na decisão alvejada, que deve permanecer tal como foi lançada e o inconformismo da parte embargante manifestado pela via própria.
II - No mais, considerando que a parte autora não é beneficiária da gratuidade de justiça, revogo a suspensão prevista no art. 98, §3 do CPC.
III - Diante da sucumbência recíproca, intimem-se as partes para comprovarem o cumprimento da sentença no prazo de 15 dias úteis sob pena de incidência da multa do art. 523, §1°, CPC/15.
Permanecendo inerte a referida parte e, devidamente certificado nos autos, traga a parte a planilha discriminada e atualizada do valor que pretende executar Rio de Janeiro, 30 de junho de 2025.
LEONARDO CARDOSO E SILVA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 601, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 -
30/06/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 14:57
Embargos de declaração não acolhidos
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30/06/2025 14:29
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 01:25
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS CORREA DE MEDEIROS em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 01:25
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 20/05/2025 23:59.
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12/05/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 22:35
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 22:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/04/2025 00:22
Publicado Despacho em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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17/04/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 11:59
Conclusos para despacho
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16/04/2025 11:59
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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16/04/2025 11:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/04/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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13/04/2025 00:25
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 11/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:13
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 03/04/2025 23:59.
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24/03/2025 13:26
Juntada de Petição de outros documentos
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12/03/2025 00:30
Publicado Sentença em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 21:35
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 21:35
Julgado procedente em parte do pedido
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06/03/2025 19:51
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 00:31
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS CORREA DE MEDEIROS em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:31
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 12/12/2024 23:59.
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05/12/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:12
Publicado Despacho em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
COMARCA DA CAPITAL - REGIONAL DA LEOPOLDINA 5° VARA CÍVEL DA REGIONAL DA LEOPOLDINA Processo nº 0809066-78.2024.8.19.0210 AUTOR: MARCUS VINICIUS CORREA DE MEDEIROS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. ________________________________________________________ DESPACHO A cobrança relativa ao TOI é vinculada a serviço que a ré alega ter prestado e que não foi cobrado em virtude de desvio de ramal.
Assim, é seu ônus comprovar que havia um desvio de ramal e que a recuperação de consumo se mostra regular.
A prova pericial recai sobre a concessionária, notadamente por se tratar de questão de pleno domínio técnico da parte.
Portanto, diga a parte ré se tem algo a requerer, notadamente no que toca a produção de prova pericial no prazo de quinze dias, sob pena de julgamento do feito no estado.
Rio de Janeiro, 13 de novembro de 2024.
LEONARDO CARDOSO E SILVA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 601, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 -
13/11/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 19:09
Conclusos para despacho
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12/11/2024 19:09
Expedição de Certidão.
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27/10/2024 00:09
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 25/10/2024 23:59.
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23/10/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 18:07
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 00:06
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 25/07/2024 23:59.
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08/07/2024 14:19
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2024 16:40
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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24/06/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 17:49
Concedida a Antecipação de tutela
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06/06/2024 00:13
Decorrido prazo de CARLA DEROCI MONTEIRO em 05/06/2024 23:59.
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22/05/2024 15:20
Conclusos ao Juiz
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22/05/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 15:17
Juntada de Petição de extrato de grerj
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08/05/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 17:47
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 17:46
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 17:30
Juntada de Petição de extrato de grerj
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26/04/2024 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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