TJRJ - 0809119-93.2024.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo 1 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 19:49
Juntada de Petição de contra-razões
-
11/03/2025 02:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 15:43
Juntada de Petição de apelação
-
05/02/2025 01:30
Decorrido prazo de Município de Nova Friburgo em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 21:27
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 13:49
Expedição de Informações.
-
29/01/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 00:47
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:56
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:04
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 02:56
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 15:39
Expedição de Informações.
-
17/01/2025 16:34
Expedição de Informações.
-
16/01/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 17:21
Julgado procedente o pedido
-
15/01/2025 16:14
Conclusos para julgamento
-
15/01/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 16:11
Expedição de Informações.
-
15/01/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 15:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/01/2025 12:30
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2025 02:12
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 01:22
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 15:29
Conclusos para despacho
-
07/12/2024 07:31
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 DECISÃO Processo: 0809119-93.2024.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALMIR NASCIMENTO DE SOUZA RÉU: MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1 – Índice 159404029: parte autora requer a busca e apreensão do valor do tratamento. 2 – A Recomendação n. 146 de 28/11/2023 do CNJ, em seu artigo 8º, recomenda ao juízo determinar o depósito para aquisição do bem suficiente para 3 (três) meses de tratamento, renovando a determinação por iguais períodos até que ocorra a continuidade do tratamento com o fornecimento administrativo. 3 - Segundo o artigo 139, IV, do CPC cabe ao juiz determinar todas as medidas para assegurar o cumprimento de ordem judicial. 4 - Considerando o acima exposto, determino imediatamente a busca e apreensão de R$ 20.683,20 (vinte mil, seiscentos e oitenta e três reais e vinte centavos), suficiente para o custeio de 30 sessões do tratamento, avaliação clínica, curativos e insumos, fixado o prazo de 48 horas para cumprimento, cabendo ao Gabinete do Juízo o desbloqueio de eventual excedente.
Deverá ser primeiramente tentado o bloqueio nas contas dos réus, sendo metade para cada qual.
Caso o saldo de um dos réus seja insuficiente ou negativo, deverá ser efetuado o bloqueio nas contas do outro réu. 5 – Realizada a busca e apreensão de valores, proceda-se à transferência para uma conta judicial e expeça-se o mandado de pagamento com crédito para a conta informada pela parte autora conforme aviso n º 38/2020, devendo a parte autora, comprovar a utilização do valor para aquisição dos medicamentos no prazo de dez dias. 6 - Caso não esteja disponível o valor integral para a expedição do mandado de pagamento, expeça-se alvará de autorização para levantamento do valor constante na conta judicial em favor da parte autora. 7- Índice 155383797: diante da manifestação do Município réu (índice 155728884) e da ausência de manifestação do Estado réu, apesar de intimado, acolho a prestação de contas.
NOVA FRIBURGO, 3 de dezembro de 2024.
MARCUS VINICIUS MIRANDA MACHADO GONCALVES Juiz Titular -
03/12/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 18:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/12/2024 17:19
Conclusos para decisão
-
30/11/2024 06:04
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 00:36
Decorrido prazo de KEILA COUTO SCHUINDT em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 00:36
Decorrido prazo de GISELLE DA CONCEICAO GALDINO em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 DESPACHO Processo: 0809119-93.2024.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALMIR NASCIMENTO DE SOUZA RÉU: MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1 - Índice 151683901: aparentemente, não foram concedidos poderes para dar quitação (índices 145463015 e 147941948). 2 - Assim, concedo ao autor o prazo de 15 dias para regularizar sua representação processual, a fim de que possa ser expedido mandado de pagamento em nome de sua patrona, na forma requerida. 3 - Cumprido o item anterior, voltem conclusos, com urgência.
NOVA FRIBURGO, 24 de outubro de 2024.
MARCUS VINICIUS MIRANDA MACHADO GONCALVES Juiz Titular -
12/11/2024 01:22
Decorrido prazo de KEILA COUTO SCHUINDT em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 01:22
Decorrido prazo de GISELLE DA CONCEICAO GALDINO em 11/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 23:10
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2024 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 19:05
Juntada de Petição de contestação
-
31/10/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 17:52
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2024 00:08
Decorrido prazo de GISELLE DA CONCEICAO GALDINO em 25/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 14:26
Outras Decisões
-
25/10/2024 13:51
Conclusos ao Juiz
-
25/10/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 16:57
Conclusos ao Juiz
-
22/10/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
09/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 18:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/10/2024 17:42
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 16:26
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 10:35
Juntada de Petição de diligência
-
25/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
25/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 16:41
Juntada de Petição de diligência
-
24/09/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 12:36
Expedição de Mandado.
-
24/09/2024 12:32
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 18:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALMIR NASCIMENTO DE SOUZA - CPF: *25.***.*69-39 (AUTOR).
-
23/09/2024 18:03
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/09/2024 15:22
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810026-43.2024.8.19.0207
Edmilson Cavalcante de Souza Junior
Aerovias Del Continente Americano S.A.
Advogado: Claudio Luiz Pessoa Mattos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/09/2024 21:11
Processo nº 0810374-86.2024.8.19.0037
Cristiano da Silva Mattos
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Marcus Vinicius Alves Moniz de Aragao Af...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/10/2024 17:23
Processo nº 0828342-69.2022.8.19.0209
Itau Unibanco S.A
Maria da Conceicao Marques Rebolli
Advogado: Rosangela Esquincali Diniz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/11/2022 18:47
Processo nº 0806160-83.2024.8.19.0253
Isabel Cristina Seraphim Aguiar
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Jessica Bonfim de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/10/2024 15:10
Processo nº 0806637-11.2024.8.19.0026
Em Segredo de Justica
Municipio de Itaperuna
Advogado: Pedro Jose da Silva Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/10/2024 11:55