TJRJ - 0804923-94.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Iii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 16:15
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 16:15
Baixa Definitiva
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18/07/2025 00:34
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 14:31
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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16/07/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 09:25
Recebidos os autos
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16/07/2025 09:25
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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27/05/2025 10:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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27/05/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 20:37
Juntada de Petição de contra-razões
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25/05/2025 00:39
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 23/05/2025 23:59.
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19/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0804923-94.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DENIRA NUNES DO NASCIMENTO RÉU: PARANA BANCO S/A Defiro j.g.
Recebo o recurso em seus regulares efeitos.
Ao recorrido para apresentar contrarrazões.
Após, à Turma Recursal.
DUQUE DE CAXIAS, 14 de maio de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
15/05/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 09:22
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 09:21
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 21:21
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 21:21
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/05/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 10:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/04/2025 21:43
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 21:43
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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25/04/2025 21:43
Juntada de Projeto de sentença
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25/04/2025 21:43
Recebidos os autos
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02/04/2025 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIAN COUTO COSTA
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02/04/2025 10:40
Audiência Conciliação realizada para 02/04/2025 10:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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02/04/2025 10:40
Juntada de Ata da Audiência
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02/04/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 17:21
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2025 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/02/2025 06:06
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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09/02/2025 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 13:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/02/2025 12:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/02/2025 12:00
Conclusos para decisão
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05/02/2025 12:00
Audiência Conciliação designada para 02/04/2025 10:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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05/02/2025 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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