TJRJ - 0802194-16.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 10:26
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 10:26
Baixa Definitiva
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06/08/2025 04:52
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA em 05/08/2025 23:59.
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31/07/2025 17:56
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0802194-16.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO CARLOS RODRIGUES RÉU: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA Vistos etc.
Considerando a quitação conferida no id. 208082120, declara-se cumprida a obrigação imposta na sentença, motivo pelo qual JULGA-SE EXTINTO este processo, nos termos do disposto no artigo 526, §3º c/c 513 c/c art. 924, II c/c 925, todos do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de pagamento id. 202806113 em favor da parte autora e/ou seu patrono, caso haja poderes para receber e dar quitação e previamente requerido (Aviso CGJ nº 486/2021), devendo ainda a parte informar os dados bancários para cumprimento do Aviso TJ 44/2020.
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
18/07/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 14:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/07/2025 16:51
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 15:02
Juntada de aviso de recebimento
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11/07/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Diante da certidão id. 205990585, diga a parte autora se confere quitação, no prazo de 5 dias, valendo seu silêncio como concordância.
Ultrapassado o referido prazo, após certificado, voltem conclusos. -
08/07/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 14:31
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 14:31
Transitado em Julgado em 03/07/2025
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26/06/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA em 19/05/2025 23:59.
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05/05/2025 01:01
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0802194-16.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO CARLOS RODRIGUES RÉU: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA Vistos etc.
Homologa-se o projeto de sentença nos termos do artigo 40 da lei 9.099/95 para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, observando-se, no que se refere à correção monetária e juros, correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil) a contar do termo inicial estabelecido no projeto de sentença e juros pela SELIC, a contar do termo inicial estabelecido no projeto de sentença, na forma do art. 406 do Código Civil.
HAVENDO CONCOMITÂNCIA DOS PRAZOS DE CONTAGEM DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS, INCIDIRÁ APENAS A SELIC, que já embute a correção monetária, como já decidido pelos tribunais superiores.
Na hipótese de condenação em prestação de pagar quantia certa em dinheiro, havendo depósito voluntário e quitação pela parte autora, desde já defiro a expedição de mandado de pagamento da quantia depositada, em favor do autor e/ou seu patrono, caso haja poderes para receber e dar quitação e previamente requerido (Aviso CGJ nº 486/2021), devendo ainda a parte informar os dados bancários para cumprimento do Aviso TJ 44/2020.
Não havendo pagamento, uma vez escoado o prazo de 15 dias (dias úteis) previstos no art. 523 do CPC, a contar do trânsito em julgado da sentença, incidirá automaticamente a multa de 10% (dez por cento) a que se refere o artigo.
Devendo, ainda, ser observado o previsto no Enunciado Jurídico Cível nº 11.9.2.1.
RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA - Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior (Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023).
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 28 de abril de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
29/04/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 16:17
Julgado procedente em parte do pedido
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29/04/2025 16:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/04/2025 21:04
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 21:04
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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25/04/2025 21:04
Juntada de Projeto de sentença
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25/04/2025 21:04
Recebidos os autos
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19/03/2025 15:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NINA BARBARA MENDONCA TELES
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19/03/2025 15:02
Audiência Conciliação realizada para 19/03/2025 14:50 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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19/03/2025 15:02
Juntada de Ata da Audiência
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19/03/2025 10:59
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 11:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/01/2025 11:16
Audiência Conciliação designada para 19/03/2025 14:50 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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23/01/2025 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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