TJRJ - 0804379-82.2024.8.19.0202
1ª instância - Jacarepagua Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:09
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:53
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0804379-82.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDJANE FRANCISCA DA SILVA DE LIMA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO EDJANE FRANCISCA DA SILVA DE LIMA RÉU: BANCO BMG S/A, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II As preliminares de ilegitimidade passiva são meritórias, pelo que serão analisadas quando da prolação da sentença, pelo que as rejeito.
Considerando tratar-se de matéria afeta ao direito do consumidor, vejo a parte autora como hipossuficiente técnico e fático, sendo patente sua vulnerabilidade em face do fornecedor de serviços.
Em assim sendo, inverto o ônus da prova, com fulcro no artigo 6º, VIII do C.D.C., impondo à ré a indicação das provas que entender necessárias ao deslinde da controvérsia.
Concedo-lhe o prazo de 10 dias para o intento.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 8 de maio de 2025.
JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular -
12/05/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 09:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/05/2025 15:55
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
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02/01/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 17:24
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 00:06
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 12/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 16:24
Conclusos ao Juiz
-
01/05/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 09:43
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2024 11:18
Conclusos ao Juiz
-
02/04/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 10:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/04/2024 23:31
Expedição de Certidão.
-
10/03/2024 00:09
Decorrido prazo de WILMAR DA SILVA BARRETO em 08/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 16:44
Declarada incompetência
-
29/02/2024 11:41
Conclusos ao Juiz
-
29/02/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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