TJRJ - 0850602-80.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 17:25
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2025 22:31
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2025 02:58
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
30/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
30/08/2025 02:58
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
30/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 13:33
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 01:49
Decorrido prazo de CAROLYN PORTES FERNANDES em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 01:49
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 26/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 01:20
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
28/07/2025 01:20
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
26/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
26/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 16:16
Outras Decisões
-
23/07/2025 11:46
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 20:57
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 20:57
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 12:22
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 04:15
Decorrido prazo de CAROLYN PORTES FERNANDES em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:15
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 08/07/2025 23:59.
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08/07/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 10:37
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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18/06/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 15:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
16/06/2025 10:43
Conclusos ao Juiz
-
15/06/2025 20:39
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
15/06/2025 20:39
Juntada de Projeto de sentença
-
15/06/2025 20:39
Recebidos os autos
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03/06/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 12:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIA LUISA PORTOCARRERO CASTEX ARBEX
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02/06/2025 12:27
Audiência Conciliação realizada para 02/06/2025 12:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
02/06/2025 12:27
Juntada de Ata da Audiência
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02/06/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 16:08
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2025 01:54
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 22/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:30
Decorrido prazo de CAROLYN PORTES FERNANDES em 14/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0850602-80.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAROLYN PORTES FERNANDES RÉU: VIA VAREJO S/A Trata-se de ação com pedido de tutela antecipada em que a parte autora requer que a ré realize a troca da televisão adquirida.
Sabe-se que para a concessão da tutela é necessária a presença dos requisitos do artigo 300 do CPC, quando restarem inequívocos o fumus boni iurise o periculum in mora.
Com efeito, não restou demonstrado, por ora, o fundado receio de dano ou risco ao resultado útil do processo, podendo, assim, aguardar o julgamento da demanda.
Isto posto, INDEFIRO a tutela.
Aguarde-se a audiência já designada, que será realizada na modalidade PRESENCIAL.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
05/05/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 16:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/04/2025 06:59
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 21:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/04/2025 21:31
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 21:31
Audiência Conciliação designada para 02/06/2025 12:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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28/04/2025 21:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Projeto de Sentença • Arquivo
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