TJRJ - 0807263-77.2024.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 18:47
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 18:47
Baixa Definitiva
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27/08/2025 18:47
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 00:39
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
À parte AUTORA para ciência do mandado de pagamento eletrônico (id: 215165299). -
07/08/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 09:33
Juntada de mandado
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31/07/2025 01:55
Decorrido prazo de MARCELA FELICIANO PORTUGAL BUENO em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 01:55
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 01:55
Transitado em Julgado em 31/07/2025
-
31/07/2025 01:55
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 30/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 01:46
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 14:46
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
14/07/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 18:52
Homologada a Transação
-
14/07/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 13:26
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:55
Decorrido prazo de MARCELA FELICIANO PORTUGAL BUENO em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:55
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 10/06/2025 23:59.
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29/05/2025 05:26
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 27/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 SENTENÇA Processo: 0807263-77.2024.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELA FELICIANO PORTUGAL BUENO RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Conheço dos embargos de declaração do id. 192586257, porquanto tempestivos e, no mérito acolho-os parcialmente para corrigir o erro material constante da sentença, para que passe a constar com a seguinte redação: (...) Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos para: 1- CONDENARa ré ITAÚ SEGUROS a pagar à parte autora a quantia de R$2.000,00, em sua forma simples, a título de devolução do valor descontado indevidamente, com correção monetária a partir do efetivo prejuízo e de juros de mora, na razão de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação, até 27 de agosto de 2024, a partir de quando o débito deverá ser atualizado pela SELIC, deduzido o índice oficial de atualização monetária referido pelo parágrafo único do art. 389, do Código Civil de 2002 (IPCA ou substituto), ante a alteração conferida ao art. 406, do Código Civil de 2002 pela Lei 14.905/2024, em atenção ao que foi decidido pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça por ocasião do julgamento do REsp 1.795.982; 2-CONDENARa parte ré ITAÚ SEGUROS a pagar à parte autora a quantia de R$ 2.000,00, a título de compensação por danos morais, com correção monetária a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ) e de juros de mora, na razão de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação, até 27 de agosto de 2024, a partir de quando o débito deverá ser atualizado pela SELIC, deduzido o índice oficial de atualização monetária referido pelo parágrafo único do art. 389, do Código Civil de 2002 (IPCA ou substituto), ante a alteração conferida ao art. 406, do Código Civil de 2002 pela Lei 14.905/2024, em atenção ao que foi decidido pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça por ocasião do julgamento do REsp 1.795.982. (...).
Quanto ao mais, a sentença deverá permanecer tal como lançada.
P.I.
MAGÉ, 23 de maio de 2025.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Substituto -
23/05/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 15:18
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
23/05/2025 00:19
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 08:23
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 08:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/05/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 11:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 SENTENÇA Processo: 0807263-77.2024.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELA FELICIANO PORTUGAL BUENO RÉU: ITAU UNIBANCO S.A HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado pelo Juiz Leigo, nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95, para que produza seus jurídicos e devidos efeitos.
P.I.
Certificado o trânsito em julgado e, em sendo o caso, após o depósito, expeça-se mandado de pagamento independente de nova conclusão.
Tudo feito, adotadas as cautelas de praxe, dê-se baixa e arquivem-se.
MAGÉ, 9 de maio de 2025.
RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Titular -
12/05/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 09:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/05/2025 09:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
07/05/2025 22:05
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 22:05
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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07/05/2025 22:05
Juntada de Projeto de sentença
-
07/05/2025 22:05
Recebidos os autos
-
24/04/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 12:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINE GONCALVES DA SILVA GOMES
-
08/04/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 00:19
Recebidos os autos
-
25/03/2025 10:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINE GONCALVES DA SILVA GOMES
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25/03/2025 10:56
Audiência Conciliação realizada para 25/03/2025 10:30 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
-
25/03/2025 10:56
Juntada de Ata da Audiência
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25/03/2025 07:34
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 17:49
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2025 17:44
Juntada de Petição de contestação
-
11/02/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 00:34
Decorrido prazo de MARCELA FELICIANO PORTUGAL BUENO em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 00:34
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 10/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 02:30
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 07/02/2025 23:59.
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03/02/2025 01:58
Publicado Despacho em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 18:10
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 17:09
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 01:02
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 06/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 13:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/10/2024 13:47
Conclusos ao Juiz
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17/10/2024 13:47
Audiência Conciliação designada para 25/03/2025 10:30 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
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17/10/2024 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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