TJRJ - 0825867-52.2024.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti Ii Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 14:06
Juntada de carta
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30/04/2025 00:57
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 00:57
Baixa Definitiva
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28/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 12:43
Juntada de petição
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo: 0825867-52.2024.8.19.0054 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIEL SANTOS TISSE EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Vistos etc.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38, da Lei 9099/95.
Considerando que a parte autora/exequente deu quitação integral ao feito, não subsistindo elementos para prosseguir, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II, do CPC.
Sem custas ou honorários.
Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento referente ao depósito juntado aos autos em favor da parte autora/exequente, na forma requerida.
Após, observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
SÃO JOÃO DE MERITI, 24 de abril de 2025.
PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA Juiz Titular -
24/04/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 16:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/04/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 15:02
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 13:27
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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01/04/2025 13:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/03/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
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30/03/2025 00:16
Decorrido prazo de GABRIEL SANTOS TISSE em 28/03/2025 23:59.
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30/03/2025 00:16
Ato ordinatório praticado
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30/03/2025 00:16
Transitado em Julgado em 30/03/2025
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30/03/2025 00:16
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 28/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 12:25
Homologada a Transação
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12/03/2025 12:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/03/2025 10:27
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 10:27
Audiência Conciliação realizada para 12/03/2025 10:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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12/03/2025 10:27
Juntada de Ata da Audiência
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11/03/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:58
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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08/01/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 17:43
Audiência Conciliação designada para 12/03/2025 10:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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08/01/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 15:23
Conclusos para despacho
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10/12/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:26
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 06:41
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 06:41
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 15:58
Conclusos para despacho
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04/12/2024 15:58
Audiência Conciliação realizada para 04/12/2024 15:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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04/12/2024 15:58
Juntada de Ata da Audiência
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04/12/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:17
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DECISÃO Processo: 0825867-52.2024.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIEL SANTOS TISSE RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Presentes os requisitos do artigo 300, do Código de Processo Civil, uma vez comprovados a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo e, ainda, considerando que o serviço prestado pela parte ré é de natureza essencial, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA para que a parte ré restabeleça o fornecimento do serviço no endereço apresentado na exordial, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária cujo valor arbitro em R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Fica ciente a parte autora que, em que pese o deferimento da tutela acima, o pagamento regular das faturas mensais de consumo deve ser mantido.
Cumpra-se, com urgência, por Oficial de Justiça Avaliador plantonista, como determina o art. 167, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça - Parte Judicial, com redação dada pelo Provimento CGJ nº 66/2022.
SÃO JOÃO DE MERITI, 24 de outubro de 2024.
PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA Juiz Titular -
31/10/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 00:16
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 30/10/2024 23:59.
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28/10/2024 14:57
Juntada de Petição de diligência
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25/10/2024 14:22
Juntada de petição
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25/10/2024 14:22
Expedição de Mandado.
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24/10/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 17:55
Concedida a Antecipação de tutela
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23/10/2024 18:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/10/2024 18:47
Conclusos ao Juiz
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23/10/2024 18:47
Audiência Conciliação designada para 04/12/2024 15:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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23/10/2024 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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