TJRJ - 0814463-29.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 9 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:29
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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31/08/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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31/08/2025 17:49
Recebida a emenda à inicial
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21/08/2025 15:14
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:54
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 9ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0814463-29.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARNALDO BEZERRA CHAGAS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ARNALDO BEZERRA CHAGAS RÉU: CONDOMINIO DO EDIFICIO BELA VISTA Tendo em vista o informado na petição de index. 191013038, determino ao autor que, no prazo de quinze dias, apresente emenda substitutiva à inicial, com a adequação do texto de sua Inicial e acréscimo do pedido realizado.
Após, certifique-se e voltem conclusos.
NITERÓI, data da assinatura eletrônica.
ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES Juiz Titular -
20/05/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 9ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0814463-29.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARNALDO BEZERRA CHAGAS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ARNALDO BEZERRA CHAGAS RÉU: CONDOMINIO DO EDIFICIO BELA VISTA Tendo em vista o informado na petição de index. 191013038, determino ao autor que, no prazo de quinze dias, apresente emenda substitutiva à inicial, com a adequação do texto de sua Inicial e acréscimo do pedido realizado.
Após, certifique-se e voltem conclusos.
NITERÓI, data da assinatura eletrônica.
ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES Juiz Titular -
15/05/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 09:24
Outras Decisões
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14/05/2025 16:36
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 20:39
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 00:48
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 23:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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