TJRJ - 0849661-87.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 2 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 20:52
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 20:52
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 20:51
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 00:42
Decorrido prazo de ADRIANA PEREIRA GONCALVES em 12/05/2025 23:59.
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05/05/2025 01:01
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0849661-87.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SHEYLA MARILIA LEITAO VIANNA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 ID 137891181.
Trata-se de requerimento da parte autora, no qual informa que a ré novamente suspendeu o fornecimento do serviço de água em sua unidade residencial, requerendo o restabelecimento imediato.
Intimada a ré a se manifestar, quedou-se inerte, não apresentando qualquer justificativa, conforme certidão (ID 138524927).
Pois bem.
Analisando os autos, verifica-se que em ID 77342964, foi concedida a tutela de urgência, determinando-se à concessionária ré que não interrompa, ou se já o fez, restabeleça o fornecimento do serviço de água da requerente.
Inicialmente, faço consignar que não há nos autos, nenhum elemento de prova que pudesse alterar aquilo que inicialmente foi concedido pela tutela de urgência.
Diante disso, defiro a TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que a ré RESTABELEÇA o fornecimento de água à residência da parte autora, em até 48 h, sob pena de multa diária, ora majorada para R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 3.000,00 (três mil reais).
Expeça-se o mandado de intimação da obrigação de fazer.
Sem prejuízo, manifeste-se a parte autora, em réplica (ID 79870644).
Após, digam às partes em provas, justificadamente, sob pena de indeferimento.
Nova Iguaçu, data da assinatura eletrônica.
ISABELA PINHEIRO GUIMARÃES Juíza Auxiliar -
29/04/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 00:12
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 08/10/2024 23:59.
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17/09/2024 15:56
Juntada de Petição de diligência
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17/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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17/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 15:45
Expedição de Mandado.
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15/09/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2024 10:15
Concedida a Antecipação de tutela
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20/08/2024 18:08
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 18:06
Conclusos ao Juiz
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20/08/2024 18:06
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 00:07
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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12/06/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 16:11
Conclusos ao Juiz
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28/02/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 00:18
Publicado Intimação em 31/01/2024.
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31/01/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 14:06
Conclusos ao Juiz
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25/01/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 04:12
Decorrido prazo de ADRIANA PEREIRA GONCALVES em 17/10/2023 23:59.
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11/10/2023 00:19
Decorrido prazo de SHEYLA MARILIA LEITAO VIANNA em 10/10/2023 23:59.
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28/09/2023 16:41
Juntada de Petição de contestação
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22/09/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 20:30
Juntada de Petição de diligência
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15/09/2023 13:48
Expedição de Mandado.
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15/09/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 17:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/09/2023 13:06
Conclusos ao Juiz
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06/09/2023 13:06
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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