TJRJ - 0817911-68.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:10
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 13:56
Juntada de aviso de recebimento
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06/08/2025 04:49
Decorrido prazo de WALLACE DA SILVA SANTOS em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:49
Decorrido prazo de WALLACE DA SILVA SANTOS em 05/08/2025 23:59.
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29/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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29/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 17:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/07/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 17:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/07/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 16:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/07/2025 16:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/07/2025 01:37
Decorrido prazo de WALLACE DA SILVA SANTOS em 01/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:00
Decorrido prazo de WALLACE DA SILVA SANTOS em 01/07/2025 23:59.
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29/06/2025 01:34
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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29/06/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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26/06/2025 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2025 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2025 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2025 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2025 01:37
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
A concessão de tutela provisória é fundada em juízo de probabilidade, ou seja, há a aparência de que o direito exista.
Tal aparência é apurada através da existência de elementos que evidenciem a veracidade das alegações de fato.
No caso dos autos, não há elementos capazes de demonstrar o aparente direito da parte autora de ter a atualização do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo do bem adquirido apontado na exordial, sendo necessária maior dilação probatória, sob o crivo do contraditório.
Por outro lado, não se verifica que a espera pela tutela definitiva resulte em grave prejuízo ao direito a ser tutelado ou ao resultado útil do processo em razão do decurso do tempo.
Assim, ausentes os requisitos do artigo 300 do CPC/2015 indefiro a tutela provisória de urgência pretendida.
Tendo em vista que o autor não manifestou interesse na audiência prévia, cite-se o réu, com as advertências legais, com o prazo de 15 dias para ofertar sua contestação, sob pena de revelia. (CUMPRA-SEPOROJACASOTENHASIDORECOLHIDASASCUSTASPARATANTO,OU POR CARTA PRECATÓRIA, CASO NECESSÁRIO) -
21/06/2025 21:02
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2025 21:02
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 16:13
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 16:58
Não Concedida a Medida Liminar
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16/06/2025 09:43
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Para apreciação do pedido de benefício da gratuidade de justiça (custas ao final, pagamento parcelado etc), previsto no art. 98, do CPC, venham as duas últimas declarações de bens e renda perante a SRF, as duas últimas faturas de cartão de crédito e os dois últimos contracheques. -
16/05/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 08:19
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 08:19
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 18:20
Distribuído por sorteio
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13/05/2025 18:20
Juntada de Petição de outros anexos
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13/05/2025 18:20
Juntada de Petição de outros anexos
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13/05/2025 18:19
Juntada de Petição de outros anexos
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13/05/2025 18:19
Juntada de Petição de outros anexos
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13/05/2025 18:19
Juntada de Petição de outros anexos
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13/05/2025 18:19
Juntada de Petição de outros documentos
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13/05/2025 18:18
Juntada de Petição de documento de identificação
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13/05/2025 18:17
Juntada de Petição de procuração
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13/05/2025 18:17
Juntada de Petição de outros anexos
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13/05/2025 18:17
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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